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Honorários no Estatuto da OAB

Resumo público de Ética Profissional (OAB), com leitura aberta para revisão e links para aprofundar em aulas, mapas e materiais relacionados.

Honorários no Estatuto da OAB

A Lei 8.906, conhecida como o Estatuto da OAB, estabelece diretrizes cruciais sobre os honorários advocatícios, detalhando condições, modalidades e prazos de prescrição. Compreender essas normas é fundamental para a atuação ética e legal do advogado.

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Direito aos Honorários Advocatícios (Art. 22 do Estatuto da OAB)

A prestação de serviços profissionais garante aos advogados o direito a honorários, que podem ser de três tipos:

  • Honorários Convencionados: Acordados diretamente entre advogado e cliente.
  • Honorários por Arbitramento Judicial: Fixados pelo juiz na ausência de estipulação ou acordo, observando o Código de Processo Civil.
  • Honorários de Sucumbência: Devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora.

Para advogados indicados para patrocinar causas de juridicamente necessitados (na ausência da Defensoria Pública), os honorários são fixados pelo juiz e pagos pelo Estado (Art. 22, § 1º). O Estatuto prevê, salvo acordo em contrário, que um terço dos honorários é devido no início, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final (Art. 22, § 3º).

Pagamento Direto de Honorários e Exceções (Art. 22, § 4º a § 8º)

Se o contrato de honorários for juntado aos autos antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar o pagamento direto ao advogado (Art. 22, § 4º). As regras do Art. 22 não se aplicam a mandatos outorgados por advogado para defesa em processo decorrente do exercício da profissão (Art. 22, § 5º).

Importante: Os honorários assistenciais, fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, e os convencionados com entidades de classe para atuação em substituição processual, são considerados na legislação. Os honorários resultantes da indicação de clientes entre advogados são tidos como convencionados.

Dedução de Honorários e Direitos do Advogado (Art. 22-A e Art. 23)

A Lei nº 14.365 de 2022 introduziu o Art. 22-A, permitindo a dedução de honorários contratuais dos valores acrescidos a precatórios como complementação de fundos constitucionais, com exceções. O Art. 23 reitera que os honorários incluídos na condenação pertencem ao advogado, que possui direito autônomo para executar a sentença nessa parte.

Natureza e Execução dos Honorários (Art. 24 e Art. 24-A)

Os honorários fixados judicialmente ou estipulados em contrato são considerados títulos executivos e constituem crédito privilegiado em situações como falência (Art. 24). O Art. 24-A (Lei nº 14.365/2022) garante ao advogado a liberação de até 20% dos bens bloqueados judicialmente para recebimento de honorários e reembolso de despesas.

Prescrição da Ação de Cobrança e Prestação de Contas (Art. 25 e Art. 25-A)

A ação de cobrança de honorários prescreve em cinco anos, com o prazo contado a partir de diversas situações (Art. 25):

  • Do vencimento do contrato (se houver).
  • Do trânsito em julgado da decisão que os fixar.
  • Da ultimação do serviço extrajudicial.
  • Da desistência ou transação.
  • Da renúncia ou revogação do mandato.

A prescrição da ação de prestação de contas pelo advogado também é de cinco anos (Art. 25-A).

Cobrança de Honorários por Advogado Substabelecido (Art. 26)

O advogado substabelecido com reserva de poderes não pode cobrar honorários sem a intervenção do advogado que lhe conferiu o substabelecimento, salvo se houver contrato celebrado diretamente com o cliente (Art. 26 e Parágrafo único).

Perguntas frequentes

Quais são os três tipos de honorários advocatícios previstos no Estatuto da OAB?

O Estatuto da OAB classifica os honorários em convencionados, que são acordados diretamente com o cliente; por arbitramento judicial, fixados pelo juiz na falta de acordo; e de sucumbência, devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora.

Como funciona o pagamento dos honorários advocatícios quando há contrato juntado aos autos?

Se o contrato de honorários for apresentado nos autos antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar o pagamento direto ao advogado. Esse procedimento garante que o profissional receba seus valores de forma autônoma e segura.

Qual é o prazo prescricional para a cobrança de honorários advocatícios?

A ação de cobrança de honorários prescreve em cinco anos, contados a partir de eventos como o vencimento do contrato, o trânsito em julgado da decisão, a ultimação do serviço extrajudicial, a desistência, a transação, a renúncia ou a revogação do mandato.

O advogado substabelecido com reserva de poderes pode cobrar honorários diretamente do cliente?

O advogado substabelecido com reserva de poderes não pode cobrar honorários sem a intervenção do advogado que lhe conferiu o substabelecimento. A única exceção ocorre se houver um contrato de honorários celebrado diretamente entre o substabelecido e o cliente.