Organização da Ordem dos Advogados do Brasil
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma instituição essencial à administração da justiça, com estrutura e funções definidas pela Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB). É um serviço público com personalidade jurídica e forma federativa (Art. 44).
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Finalidades da OAB (Art. 44)
- Defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos e a justiça social.
- Pugnar pela boa aplicação das leis e pela eficiente administração da justiça.
- Representar, defender, selecionar e disciplinar os advogados em todo o território nacional.
A OAB não mantém vínculos funcionais ou hierárquicos com a Administração Pública (Art. 44, § 1º) e goza de imunidade tributária total (Art. 45, § 5º).
Órgãos da OAB (Art. 45)
A estrutura da OAB é composta por diversos órgãos, cada um com personalidade jurídica própria e jurisdições específicas:
- Conselho Federal: Órgão supremo, localizado na capital federal.
- Conselhos Seccionais: Presentes em cada unidade federativa.
- Subseções: Partes autônomas dos Conselhos Seccionais, em nível local.
- Caixas de Assistência dos Advogados: Criadas pelos Conselhos Seccionais com mais de 1.500 inscritos.
A OAB tem competência para fixar e cobrar contribuições, preços de serviços e multas (Art. 46), sendo seus inscritos isentos da contribuição sindical (Art. 47). Os cargos de conselheiro ou membro de diretoria são exercidos gratuitamente e considerados serviço público relevante (Art. 48).
Conselho Federal da OAB
É o órgão máximo da OAB, responsável pela regulamentação e fiscalização da advocacia em nível nacional.
- Composição (Art. 51): Conselheiros federais (três por unidade federativa), ex-presidentes da OAB (membros honorários vitalícios com direito a voz), e membros honorários do Instituto dos Advogados Brasileiros e Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil (Lei nº 14.365/2022, também com direito a voz).
- Funções e Deliberações (Art. 52, 53): Sua estrutura e funcionamento são definidos no Regulamento Geral. O Presidente tem voto de qualidade nas deliberações e os presidentes dos Conselhos Seccionais têm direito a voz. A eleição da Diretoria do Conselho Federal segue regras específicas, com cada membro da delegação tendo direito a um voto.
- Competências (Art. 54): Assegurar as finalidades da OAB, representar advogados, zelar pela dignidade da profissão, editar normativas (Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Provimentos), intervir nos Conselhos Seccionais em casos graves, julgar recursos das decisões seccionais, elaborar listas para cargos em tribunais e fiscalizar relações entre advogados e sociedades (Lei nº 14.365/2022).
- Diretoria (Art. 55): Composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro. O Presidente representa a OAB nacional e internacionalmente, convoca e preside o Conselho, e administra o patrimônio.
Conselho Seccional da OAB
Atua na esfera estadual, adaptando as diretrizes nacionais às realidades locais.
- Composição (Art. 56): Conselheiros em número proporcional aos inscritos, ex-presidentes (membros honorários vitalícios com direito a voz) e o Presidente do Instituto dos Advogados local (membro honorário com direito a voz). Outras figuras, como o Presidente do Conselho Federal, também têm direito a voz.
- Competências e Funções (Art. 57, 58): Exerce as competências do Conselho Federal em seu território, edita regimento interno e resoluções, cria Subseções e Caixas de Assistência, julga recursos de órgãos internos, fiscaliza receitas, fixa tabela de honorários, realiza o Exame de Ordem, e mantém cadastro de inscritos. A Lei nº 14.365/2022 adicionou competências de fiscalização e promoção de soluções para relações entre advogados e sociedades.
- Diretoria (Art. 59): Composição e atribuições idênticas às do Conselho Federal, mas em âmbito seccional.
Subseção
São unidades locais que aproximam a OAB do advogado no dia a dia.
- Criação e Área Territorial (Art. 60): Criada pelo Conselho Seccional, abrange um ou mais municípios (ou parte de um), com um mínimo de quinze advogados domiciliados profissionalmente. Administrada por uma diretoria equivalente à do Conselho Seccional. Com mais de cem advogados, pode ter um conselho próprio.
- Competências (Art. 61): Cumprir as finalidades da OAB, zelar pela dignidade da advocacia, representar a OAB perante os poderes constituídos em sua jurisdição, e desempenhar atribuições definidas no regulamento ou por delegação. O conselho da Subseção pode editar regimento interno, instaurar e instruir processos disciplinares e receber pedidos de inscrição, emitindo parecer.
Caixa de Assistência dos Advogados
Entidade assistencial vinculada a cada Conselho Seccional.
- Criação e Personalidade Jurídica (Art. 62): Possui personalidade jurídica própria, criada para prestar assistência aos advogados inscritos. Sua criação e estatuto dependem da aprovação do Conselho Seccional. Pode promover a seguridade complementar.
- Contribuições e Manutenção (Art. 62, §§ 3º, 5º): O Conselho Seccional fixa uma contribuição obrigatória para sua manutenção. Recebe metade da receita das anuidades arrecadadas pelo Conselho Seccional, após deduções.
- Estrutura Administrativa (Art. 62, § 4º): Sua diretoria é composta por cinco membros, com atribuições definidas em seu regimento interno.
- Extinção e Intervenção (Art. 62, §§ 6º, 7º): Em caso de extinção, seu patrimônio se incorpora ao do Conselho Seccional. O Conselho Seccional pode intervir na Caixa, mediante voto de dois terços, se houver descumprimento de suas finalidades.
Eleições e Mandatos na OAB
A renovação dos cargos da OAB ocorre por meio de eleições democráticas.
- Realização das Eleições (Art. 63): Ocorrem na segunda quinzena de novembro do último ano de cada mandato. A votação é obrigatória para todos os advogados regularmente inscritos, por cédula única e de forma direta. Candidatos devem comprovar regularidade na OAB, não ocupar cargos exoneráveis ad nutum, não ter condenações disciplinares (salvo reabilitação) e exercer a profissão por mais de três ou cinco anos, dependendo do cargo.
- Composição das Chapas (Art. 64): A chapa com a maioria dos votos válidos é eleita. As chapas para o Conselho Seccional incluem candidatos ao conselho, diretoria, delegação ao Conselho Federal e diretoria da Caixa de Assistência. Para as Subseções, incluem diretoria e conselho (se houver).
- Duração e Extinção de Mandatos (Arts. 65, 66): Os mandatos duram três anos, iniciando em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição (exceto para o Conselho Federal, que é 1º de fevereiro). O mandato é automaticamente extinto em casos de cancelamento de inscrição, condenação disciplinar, ou falta injustificada a três reuniões consecutivas.
Perguntas frequentes
A OAB possui algum vínculo hierárquico com a Administração Pública?
Não, a OAB é uma instituição independente que não mantém vínculos funcionais ou hierárquicos com a Administração Pública. Ela é um serviço público com personalidade jurídica própria e goza de imunidade tributária total conforme o Estatuto da Advocacia.
Quais são os órgãos que compõem a estrutura da OAB?
A estrutura da OAB é composta pelo Conselho Federal, Conselhos Seccionais, Subseções e pelas Caixas de Assistência dos Advogados. Cada um desses órgãos possui personalidade jurídica própria e jurisdições específicas para atuar na defesa da classe e da justiça.
Como é feita a criação de uma Subseção da OAB?
Uma Subseção é criada pelo Conselho Seccional e deve abranger um ou mais municípios, ou parte deles, contando com o mínimo de quinze advogados domiciliados profissionalmente. Ela atua como uma unidade local para aproximar a OAB do dia a dia dos advogados.
O voto nas eleições da OAB é obrigatório para os advogados?
Sim, a votação nas eleições da OAB é obrigatória para todos os advogados regularmente inscritos na instituição. O pleito ocorre na segunda quinzena de novembro do último ano de cada mandato, sendo realizado de forma direta e por meio de cédula única.

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