Requisitos e Tipos de Inscrição na OAB
A inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é o passo fundamental para o exercício legal da advocacia. Existem diferentes modalidades de inscrição, cada uma com seus requisitos específicos, mas todas visam assegurar a qualidade e a competência dos profissionais que atuam no campo jurídico. O Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) detalha os critérios essenciais para cada tipo de inscrição.
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Requisitos Gerais para Inscrição como Advogado (Art. 8º do Estatuto da OAB)
Para se inscrever como advogado, são exigidos os seguintes requisitos cumulativos:
- Capacidade civil: Ser maior de 18 anos ou emancipado.
- Diploma ou certidão de graduação em Direito: Obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada.
- Título de eleitor e quitação do serviço militar: Aplicável a brasileiros.
- Aprovação em Exame de Ordem: Avaliação crucial que testa conhecimentos jurídicos e aptidão para a advocacia.
- Não exercer atividade incompatível com a advocacia: Garantir a independência e imparcialidade profissional.
- Idoneidade moral: Comprovada por declarações de advogados inscritos, assegurando uma conduta em conformidade com os padrões éticos.
- Prestar compromisso perante o conselho: Ato solene de juramento aos princípios da profissão.
Inscrição Principal (Art. 10 do Estatuto da OAB)
A inscrição principal é a modalidade padrão e deve ser requerida no Conselho Seccional da OAB correspondente ao domicílio profissional do advogado. Este é o local onde o profissional mantém seu principal estabelecimento ou exerce habitualmente sua atividade. É indispensável para o exercício legal da advocacia e, uma vez aprovada, o advogado recebe sua carteira da OAB.
Inscrição Suplementar
A inscrição suplementar é exigida quando um advogado atua com habitualidade em uma jurisdição diferente daquela de sua inscrição principal. A habitualidade é definida como a atuação em mais de cinco causas por ano em uma seccional distinta. Essa inscrição cria um vínculo formal com a nova seccional, submetendo o advogado às suas regulamentações. Também é requerida para sócios de filiais de escritórios de advocacia em seccionais diferentes.
Inscrição por Transferência (Art. 10, § 3º, do Estatuto da OAB)
Este tipo de inscrição ocorre quando há uma mudança definitiva do domicílio profissional do advogado para outra unidade federativa. A transferência implica o cancelamento da inscrição principal anterior e o estabelecimento de uma nova inscrição principal na nova localidade. É crucial diferenciar do domicílio residencial, pois a transferência está ligada ao local de exercício profissional.
Inscrição do Estagiário (Art. 9º do Estatuto da OAB)
Estudantes ou bacharéis em Direito admitidos em estágio profissional de advocacia devem solicitar a inscrição como estagiários na seccional da OAB do local onde cursam Direito. Os requisitos são similares aos do advogado, com algumas adaptações:
- Preencher os incisos I, III, V, VI e VII do Art. 8º (capacidade civil, título de eleitor/serviço militar, não exercer atividade incompatível, idoneidade moral, prestar compromisso).
- Ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.
Importante: Para o estagiário, a aprovação no Exame de Ordem e o diploma de graduação em Direito não são requisitos para a inscrição como estagiário, mas são essenciais para a inscrição como advogado.
Perguntas frequentes
Quais são os requisitos obrigatórios para obter a inscrição definitiva como advogado na OAB?
Para se inscrever, o bacharel deve possuir capacidade civil, diploma de graduação em Direito, título de eleitor e quitação militar, além de ser aprovado no Exame de Ordem. Também é necessário comprovar idoneidade moral, não exercer atividade incompatível com a advocacia e prestar o compromisso solene perante o conselho.
Quando o advogado é obrigado a realizar a inscrição suplementar na OAB?
A inscrição suplementar é obrigatória quando o advogado atua com habitualidade em uma jurisdição diferente da sua inscrição principal, sendo caracterizada pela participação em mais de cinco causas por ano em outra seccional. Essa modalidade também é exigida para sócios de filiais de escritórios de advocacia que operam em estados distintos da sede.
Qual a diferença entre a inscrição por transferência e a inscrição principal?
A inscrição principal é feita no domicílio profissional onde o advogado exerce habitualmente sua atividade, sendo o registro padrão para o exercício da profissão. Já a transferência ocorre quando há uma mudança definitiva do domicílio profissional para outra unidade federativa, resultando no cancelamento da inscrição anterior e na criação de uma nova.
O estagiário de Direito precisa ser aprovado no Exame de Ordem para se inscrever na OAB?
Não, a aprovação no Exame de Ordem e a apresentação do diploma de graduação em Direito não são requisitos para a inscrição como estagiário. O estudante deve apenas preencher os requisitos de capacidade civil, idoneidade moral, não exercer atividade incompatível e comprovar a admissão em estágio profissional de advocacia.

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