Sociedade de Advogados
O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) estabelece as diretrizes para a constituição e o funcionamento das sociedades de advogados no Brasil, bem como para a sociedade unipessoal de advocacia e a associação entre advogados. Essas normas visam garantir que a prática da advocacia em conjunto se mantenha compatível com a dignidade e a ética da profissão, diferenciando-a de atividades empresariais.
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Formação e Registro da Sociedade de Advogados (Art. 15 do Estatuto da OAB)
- Modalidades: Advogados podem se reunir em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir uma sociedade unipessoal de advocacia (Lei nº 13.247/2016).
- Personalidade Jurídica: Adquirem personalidade jurídica com o registro e aprovação de seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB da sede.
- Aplicação do Código de Ética: O Código de Ética e Disciplina aplica-se a ambas as formas de sociedade no que couber.
- Procurações: Devem ser outorgadas individualmente aos advogados, com indicação da sociedade a que pertencem.
Restrições e Regulações Específicas (Art. 15, §§ 4º a 12)
- Multiplicidade de Sociedades: Um advogado não pode integrar mais de uma sociedade de advogados ou constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
- Filiais: A constituição de filial de uma sociedade exige averbação e arquivamento no Conselho Seccional correspondente, implicando a inscrição suplementar dos sócios.
- Conflito de Interesses: Há proibição de representar clientes com interesses opostos dentro da mesma sociedade.
- Sociedade Unipessoal: Pode surgir da concentração das quotas de uma sociedade de advogados por um único advogado.
- Sócio-Administrador Servidor Público: Pela Lei nº 14.365/2022, o sócio-administrador pode ser um advogado que atue como servidor público, desde que não esteja sujeito ao regime de dedicação exclusiva.
- Tributação: A tributação incide sobre a receita efetivamente recebida pela sociedade, excluindo a receita transferida a outros advogados ou sociedades.
- Fiscalização da OAB: O Conselho Federal da OAB fiscaliza e define parâmetros das relações entre advogados e sociedades.
- Vínculo Empregatício: O contrato de associação não deve conter elementos caracterizadores da relação de emprego.
- Espaço Compartilhado: Sociedades podem ter sede, filial ou local de trabalho compartilhado, respeitando o sigilo profissional.
Características e Restrições (Art. 16)
- Natureza Não Empresarial: Sociedades de advogados não podem ter características de sociedades empresariais nem adotar denominações de fantasia.
- Atividades: É vedado realizar atividades estranhas à advocacia ou incluir sócios não advogados ou proibidos de advogar.
- Razão Social: Deve incluir o nome de pelo menos um advogado responsável, podendo incluir o nome de sócio falecido sob condições específicas.
- Impedimento/Incompatibilidade Temporária: Não exclui o advogado da sociedade, mas deve ser averbado no registro.
- Registro em Cartórios/Juntas Comerciais: Proibido o registro de sociedades que incluam a advocacia entre outras finalidades.
- Denominação da Sociedade Unipessoal: Deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão 'Sociedade Individual de Advocacia'.
Responsabilidade e Associação de Advogados (Arts. 17, 17-A e 17-B)
- Responsabilidade dos Sócios: Sócios e titulares de sociedades individuais de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente por danos causados aos clientes no exercício da advocacia (Art. 17).
- Associação de Advogados (Art. 17-A): A Lei nº 14.365/2022 permite que advogados se associem a uma ou mais sociedades para prestação de serviços e participação nos resultados, sem vínculo empregatício.
- Formalização da Associação (Art. 17-B): Deve ser formalizada por contrato registrado no Conselho Seccional da OAB, especificando qualificações, delimitação do serviço, repartição de riscos e receitas, condições materiais e prazo.
Perguntas frequentes
Um advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados?
Não é permitido integrar mais de uma sociedade de advogados ou constituir mais de uma sociedade unipessoal na mesma área territorial do Conselho Seccional. Essa restrição visa manter a organização e a ética no exercício da advocacia dentro da jurisdição da OAB.
Como deve ser a denominação de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?
A denominação deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, podendo ser completo ou parcial. Além disso, é obrigatório incluir a expressão 'Sociedade Individual de Advocacia' para identificar corretamente a natureza jurídica do escritório.
Advogados podem se associar a sociedades sem vínculo empregatício?
Sim, a Lei nº 14.365/2022 permite a associação de advogados a uma ou mais sociedades para prestação de serviços e participação nos resultados. Esse contrato deve ser registrado no Conselho Seccional da OAB e não pode conter elementos que caracterizem relação de emprego.
Qual é a responsabilidade dos sócios por danos causados aos clientes?
Os sócios e os titulares de sociedades unipessoais respondem de forma subsidiária e ilimitada pelos danos causados aos clientes no exercício da advocacia. Essa regra garante maior segurança e proteção aos interesses dos clientes atendidos pela sociedade.

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