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Resumo gratuito

Súmula Vinculante 62

Resumo público de Súmulas Vinculantes, com leitura aberta para revisão e links para aprofundar em aulas, mapas e materiais relacionados.

1. Enunciado e Objeto da Súmula Vinculante 62

A Súmula Vinculante 62 resolve uma das maiores controvérsias do Direito Tributário brasileiro sobre a hierarquia das leis e a competência para revogação de benefícios fiscais. O texto consolidado pelo STF afirma:

"É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída."

O núcleo da discussão reside na possibilidade de uma Lei Ordinária (LO) revogar um dispositivo contido em uma Lei Complementar (LC). A resposta do STF, em 2026, permanece firme no sentido de que a validade da revogação depende da matéria tratada, e não apenas da forma (nomen juris) da lei.

2. A Distinção entre Forma e Matéria

Para compreender a SV 62, é essencial dominar a distinção entre o aspecto formal e o aspecto material das normas jurídicas. Este é o ponto mais cobrado em provas de nível avançado.

  • Lei Formalmente Complementar: É aquela que foi aprovada pelo rito de Lei Complementar (quórum de maioria absoluta), independentemente do assunto.
  • Lei Materialmente Complementar: É aquela que trata de temas que a Constituição Federal exigiu expressamente que fossem disciplinados por LC (ex: normas gerais de direito tributário, art. 146, CF).
  • Lei Materialmente Ordinária: É aquela que trata de temas que poderiam ser disciplinados por Lei Ordinária (quórum de maioria simples), mas que, por opção do legislador, foram inseridos dentro de uma Lei Complementar.

ATENÇÃO

A COFINS (instituída pela LC 70/91) não exige Lei Complementar para sua criação, pois não se trata de "competência residual" (art. 154, I, CF). Como a matéria (contribuição social do art. 195, I) admite Lei Ordinária, a LC 70/91 é considerada materialmente ordinária neste ponto. Logo, pode ser alterada por uma Lei Ordinária posterior (Lei 9.430/96).

3. Base Legal e Constitucional

A estrutura jurídica que sustenta a SV 62 envolve tanto a Constituição Federal quanto o Código Tributário Nacional (CTN):

📜 LEGISLACAO: Fontes Principais

  • Art. 195, I, CF: Base para o financiamento da Seguridade Social.
  • Art. 150, § 6º, CF: Exigência de lei específica para concessão de isenções.
  • Art. 111, II, CTN: Interpretação literal da legislação que outorga isenção.
  • Art. 176 a 179, CTN: Disposições gerais sobre isenção tributária.
  • Art. 6º, II, LC 70/91: Dispositivo que previa a isenção (revogado).
  • Art. 56, Lei 9.430/96: Dispositivo revogador.

4. Evolução Jurisprudencial e o "Overruling" do STJ

O tema passou por uma mudança drástica de entendimento nos tribunais superiores, o que gera muitas "pegadinhas" em concursos:

Fase Posicionamento Referência
Antiga (Superada) A isenção era válida; Lei Ordinária não revogava Lei Complementar. Súmula 276 do STJ
Transição (STF) Fixação da tese de que a matéria era ordinária. Tema 71 (RG)
Atual (Vigente) A revogação é legítima. A isenção não existe mais. SV 62 e Súmula 508 STJ

ALERTA: CONSEQUENCIA PRATICA

Cuidado com a Súmula 276 do STJ em provas. Ela foi superada (overruled). Se a questão mencionar que sociedades de advogados ou médicos ainda possuem essa isenção com base na LC 70/91, a alternativa está INCORRETA.

5. Exemplo Prático e Aplicação

Imagine uma Sociedade de Médicos (Sociedade Civil) que presta serviços profissionais.

  • Até 1996: Ela estava isenta da COFINS por força do art. 6º da LC 70/91.
  • Após a Lei 9.430/96: Passou a ser obrigada a recolher a contribuição sobre sua receita bruta.
  • Argumento da Empresa: "A Lei 9.430/96 é ordinária e não pode revogar o que uma Lei Complementar (LC 70/91) estabeleceu."
  • Decisão Judicial (com base na SV 62): O argumento é improcedente. A isenção foi validamente revogada porque o tema (COFINS para sociedades civis) não é reserva de lei complementar.

6. Aspectos Processuais e Reclamação Constitucional

A Súmula Vinculante possui eficácia erga omnes e efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta.

  • Cenário de Descumprimento: Se um Tribunal de Justiça ou um Juiz Federal decidir que a isenção ainda é válida, contrariando a SV 62, cabe Reclamação ao STF.
  • Administração Tributária: A Receita Federal deve aplicar a SV 62 de ofício, cobrando o tributo sem necessidade de processo judicial prévio para afastar a isenção.
  • Ações Cabíveis: O tema geralmente surge em Mandados de Segurança (preventivos ou repressivos) ou Ações Anulatórias de Débito Fiscal.

7. Resumo Esquematizado para Revisão Rápida

Checklist SV 62

  • Objeto: Revogação de isenção de COFINS para sociedades civis profissionais.
  • Conflito: Lei Ordinária (9.430/96) vs. Lei Complementar (70/91).
  • Tese Central: Critério da Matéria prevalece sobre o critério da Forma.
  • Natureza da LC 70/91: Apenas formalmente complementar; materialmente ordinária.
  • Resultado: A revogação é LEGÍTIMA e constitucional.
  • Diferença Chave: Isenção (dispensa legal) ≠ Imunidade (limitação constitucional). A isenção pode ser revogada por lei, a imunidade não.

PEGADINHA DE PROVA

A banca pode afirmar que "Lei Ordinária nunca pode revogar Lei Complementar". ERRADO. A afirmação correta é: "Lei Ordinária não pode revogar norma materialmente complementar". Se a norma for apenas formalmente complementar, a revogação por lei ordinária é possível.

Perguntas frequentes

O que estabelece a Súmula Vinculante 62 do STF?

A Súmula Vinculante 62 define que é legítima a revogação da isenção da COFINS, prevista na Lei Complementar 70/1991, por meio da Lei Ordinária 9.430/1996. O STF entendeu que, embora a LC 70/1991 tenha forma de lei complementar, ela trata de matéria que poderia ser disciplinada por lei ordinária.

Uma lei ordinária pode revogar uma lei complementar?

Sim, desde que a norma contida na lei complementar seja apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária. Se o tema tratado não exigir reserva de lei complementar pela Constituição Federal, uma lei ordinária posterior pode validamente revogar ou alterar seus dispositivos.

A Súmula 276 do STJ ainda é válida para concursos?

Não, a Súmula 276 do STJ foi superada pelo entendimento consolidado na Súmula Vinculante 62 do STF. Portanto, qualquer questão de prova que afirme que sociedades de profissionais ainda possuem isenção de COFINS com base na LC 70/1991 está incorreta.

Qual a diferença entre lei formalmente e materialmente complementar?

A lei formalmente complementar segue o rito de aprovação por maioria absoluta, independentemente do tema. Já a lei materialmente complementar é aquela que disciplina assuntos exigidos pela Constituição Federal para serem tratados exclusivamente por lei complementar, como as normas gerais de direito tributário.