Enunciado
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) estabelece uma série de cuidados no atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Entre estes cuidados, o art. 10-A prevê o atendimento preferencial por policial do sexo feminino e não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato de forma desnecessária. Esta previsão legal está alinhada com o objetivo de evitar a chamada
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Gabarito: C
C. A alternativa C está correta. Vitimização secundária é o dano adicional produzido pela resposta institucional, inclusive repetição desnecessária de relatos, atendimento insensível e exposição da vítima; o art. 10-A da Lei Maria da Penha procura evitar exatamente essa revitimização.
Base legal: Lei nº 11.340/2006, art. 10-A, caput e § 1º, III; diretrizes do CNJ para julgamento com perspectiva de gênero.
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