Enunciado
Maria, moradora de comunidade densamente povoada na Cidade Delta, Capital do Estado Alfa, dormia em sua casa com seu filho, o pequeno João, criança em tenra idade, quando policiais, em situação de conflito armado com criminosos locais, foram alvejados e dispararam tiros para se defenderem. Lamentavelmente, o pequeno João foi atingido por um dos projéteis e veio a falecer. Maria ajuíza ação contra o Estado Alfa, pleiteando indenização por danos morais pela morte do filho João. No curso do processo, a perícia não logrou identificar se a bala que feriu de morte João partiu das armas dos policiais ou dos criminosos locais. O juiz de direito, à luz da jurisprudência mais atualizada do Supremo Tribunal Federal, julga o pedido:
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Gabarito: C
No Tema 1.237, o STF assentou que o Estado responde objetivamente por morte ou ferimento ocorrido em operacao de seguranca publica, segundo a teoria do risco administrativo. Compete ao ente federativo demonstrar eventual causa excludente de responsabilidade.
Base legal: Constituicao Federal, art. 37, par. 6; STF, Tema 1.237 da repercussao geral, ARE 1.385.315/RJ.
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