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Questão comentada sobre Aferição da produtividade dos magistrados no primeiro grau

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2016TJPR 2016 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

A respeito da aferição da produtividade dos magistrados no primeiro grau, assinale a opção correta conforme o CNCGJ do TJ/PR – Foro Judicial.

Alternativas

  1. A.
    respeito da aferição da produtividade dos magistrados no primeiro grau, assinale a opção correta conforme o CNCGJ do TJ/PR – Foro Judicial. A Caso entenda que a produtividade de determinado juiz está deficiente, o corregedor-geral poderá indicá-lo para curso de gestão.
  2. B.
    Ao final do ano judiciário, será inserido elogio na ficha funcional do juiz com maior produtividade proporcional.
  3. C.
    Entre os critérios utilizados para aferir a produtividade, está o percentual de eficiência.
  4. D.
    A produtividade individual dos magistrados será publicada em boletim de serviço mensal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta, pois o CNCGJ do TJ/PR – Foro Judicial prevê, entre os parâmetros de aferição da produtividade dos magistrados de primeiro grau, o percentual de eficiência.

Por que as demais estao erradas: A) A indicação para curso de gestão, nos termos apresentados, não corresponde ao critério normativo de aferição da produtividade previsto como resposta correta pelo Código de Normas. B) O Código não estabelece, como regra de aferição, a inserção automática de elogio na ficha funcional do juiz com maior produtividade proporcional ao final do ano judiciário. D) A produtividade individual dos magistrados não é tratada como publicação em boletim de serviço mensal nos termos afirmados pela alternativa. E) Não há alternativa E apresentada na questão.

Base legal

Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná – Foro Judicial, disciplina sobre a aferição da produtividade dos magistrados de primeiro grau, especialmente o dispositivo que enumera os critérios de produtividade e inclui o percentual de eficiência; em harmonia com o art. 93, II, 'c', da Constituição Federal, que valoriza a aferição objetiva de produtividade e presteza no exercício da jurisdição.