Enunciado
Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Sempre que o poder público não responder, em prazo razoável, a solicitação formulada por um cidadão, considerar-se-á deferido o requerimento do particular.
- B.A usurpação de função pública é causa de anulabilidade de ato administrativo emitido pelo usurpador, ficando o ato passível de convalidação pelo agente público que teria originalmente a competência para realizá-lo.
- C.Nos atos discricionários, a competência, o motivo e o objeto são elementos vinculados, enquanto a forma e a finalidade são elementos discricionários.
- D.A convalidação é um ato administrativo discricionário.
- E.A presunção de legitimidade de que goza o ato administrativo é relativa, já que pode ser superada caso o interessado consiga demonstrar a ilegalidade do ato ou a não ocorrência dos seus pressupostos fáticos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque a presunção de legitimidade e de veracidade dos atos administrativos é de natureza relativa (juris tantum), o que significa que ela transfere o ônus da prova ao particular, mas pode ser afastada caso se comprove a ilegalidade do ato ou a inexistência de seus pressupostos fáticos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o silêncio administrativo, em regra, não configura deferimento tácito do pedido, necessitando de expressa previsão legal para produzir tal efeito.
A alternativa B está incorreta porque a usurpação de função pública é um vício gravíssimo que gera um ato inexistente (ou nulo absoluto, para parte da doutrina), sendo absolutamente insuscetível de convalidação.
A alternativa C está incorreta porque a competência, a finalidade e a forma são sempre elementos vinculados de qualquer ato administrativo, restando apenas o motivo e o objeto como elementos passíveis de discricionariedade.
A alternativa D está incorreta porque a convalidação é considerada pela doutrina majoritária como um dever-poder da Administração (ato vinculado) quando sanável o vício e desde que não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784/99.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o silêncio administrativo, em regra, não configura deferimento tácito do pedido, necessitando de expressa previsão legal para produzir tal efeito.
A alternativa B está incorreta porque a usurpação de função pública é um vício gravíssimo que gera um ato inexistente (ou nulo absoluto, para parte da doutrina), sendo absolutamente insuscetível de convalidação.
A alternativa C está incorreta porque a competência, a finalidade e a forma são sempre elementos vinculados de qualquer ato administrativo, restando apenas o motivo e o objeto como elementos passíveis de discricionariedade.
A alternativa D está incorreta porque a convalidação é considerada pela doutrina majoritária como um dever-poder da Administração (ato vinculado) quando sanável o vício e desde que não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784/99.
Base legal
Artigo 55 da Lei nº 9.784/1999; Doutrina majoritária de Direito Administrativo (Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro) sobre atributos e elementos do ato administrativo.