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Questão comentada sobre Atos administrativos indelegáveis na Lei n.º 9.784/1999

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJAM 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Conforme a Lei n.º 9.784 /1999, que trata dos atos administrativos, são indelegáveis

Alternativas

  1. A.
    a edição de atos normativos e as matérias de competência exclusiva do órgão.
  2. B.
    a elaboração de ofícios e a avaliação de recursos administrativos.
  3. C.
    a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência privativa de autoridade.
  4. D.
    a revisão de atos administrativos e a edição de atos normativos.
  5. E.
    as matérias de competência exclusiva e a publicação de edital.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) A alternativa corresponde ao art. 13 da Lei n.º 9.784/1999, que considera indelegáveis, entre outras hipóteses, a edição de atos de caráter normativo e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Por que as demais estão erradas: B) A elaboração de ofícios não é, por si só, atividade indelegável, e a lei fala em decisão de recursos administrativos, não em mera avaliação. C) Embora a decisão de recursos administrativos seja indelegável, a alternativa erra ao mencionar competência privativa, pois o art. 13 trata de matérias de competência exclusiva. D) A edição de atos normativos é indelegável, mas a revisão de atos administrativos não aparece, de forma geral, no rol do art. 13 como hipótese de indelegabilidade. E) As matérias de competência exclusiva são indelegáveis, mas a publicação de edital não é mencionada pela Lei n.º 9.784/1999 como ato indelegável em regra.

Base legal

Art. 13 da Lei n.º 9.784/1999: não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.