Enunciado
Conforme a Lei n.º 9.784 /1999, que trata dos atos administrativos, são indelegáveis
Alternativas
- A.a edição de atos normativos e as matérias de competência exclusiva do órgão.
- B.a elaboração de ofícios e a avaliação de recursos administrativos.
- C.a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência privativa de autoridade.
- D.a revisão de atos administrativos e a edição de atos normativos.
- E.as matérias de competência exclusiva e a publicação de edital.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) A alternativa corresponde ao art. 13 da Lei n.º 9.784/1999, que considera indelegáveis, entre outras hipóteses, a edição de atos de caráter normativo e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Por que as demais estão erradas: B) A elaboração de ofícios não é, por si só, atividade indelegável, e a lei fala em decisão de recursos administrativos, não em mera avaliação. C) Embora a decisão de recursos administrativos seja indelegável, a alternativa erra ao mencionar competência privativa, pois o art. 13 trata de matérias de competência exclusiva. D) A edição de atos normativos é indelegável, mas a revisão de atos administrativos não aparece, de forma geral, no rol do art. 13 como hipótese de indelegabilidade. E) As matérias de competência exclusiva são indelegáveis, mas a publicação de edital não é mencionada pela Lei n.º 9.784/1999 como ato indelegável em regra.
Por que as demais estão erradas: B) A elaboração de ofícios não é, por si só, atividade indelegável, e a lei fala em decisão de recursos administrativos, não em mera avaliação. C) Embora a decisão de recursos administrativos seja indelegável, a alternativa erra ao mencionar competência privativa, pois o art. 13 trata de matérias de competência exclusiva. D) A edição de atos normativos é indelegável, mas a revisão de atos administrativos não aparece, de forma geral, no rol do art. 13 como hipótese de indelegabilidade. E) As matérias de competência exclusiva são indelegáveis, mas a publicação de edital não é mencionada pela Lei n.º 9.784/1999 como ato indelegável em regra.
Base legal
Art. 13 da Lei n.º 9.784/1999: não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.