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Questão comentada sobre Atos dos notários e registradores no foro extrajudicial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2016TJPR 2016 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Quanto aos atos dos notários e registradores, conforme estabelecidos pelo CNCGJ do TJ/PR – Foro Extrajudicial, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A propaganda comercial das serventias somente poderá ser divulgada após aprovação do corregedor-geral.
  2. B.
    Os notários e registradores somente poderão confeccionar instrumentos particulares com padrão aprovado pelo corregedor-geral.
  3. C.
    Havendo atraso na prática de ato de ofício, o juiz corregedor deverá tomar as medidas cabíveis após ouvir o notário.
  4. D.
    A prática de ato notarial fora do território da circunscrição delegada dependerá de autorização do juiz corregedor.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta, pois, conforme a disciplina correcional aplicável ao foro extrajudicial, constatado atraso na prática de ato de ofício, o juiz corregedor deve adotar as providências cabíveis, assegurando previamente a oitiva do notário ou registrador.

Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está errada porque a publicidade das serventias é submetida a limites normativos e éticos, não a uma regra geral de prévia aprovação pelo corregedor-geral para toda propaganda comercial. B) A alternativa B está errada porque notários e registradores não ficam autorizados, como regra, a confeccionar instrumentos particulares apenas por existência de “padrão aprovado” pelo corregedor-geral; sua atuação deve observar as atribuições legais da delegação. D) A alternativa D está errada porque a prática de ato notarial fora da circunscrição territorial delegada é vedada pela Lei dos Notários e Registradores, não sendo simples hipótese de autorização pelo juiz corregedor.

Base legal

Lei nº 8.935/1994, arts. 4º, 9º, 30, XIV, e 31, I; Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do TJ/PR – Foro Extrajudicial, disciplina dos atos dos notários e registradores e da atuação correicional do juiz corregedor em caso de atraso na prática de ato de ofício.