Enunciado
Sobre o direito à saúde, direito fundamental garantido pelo art. 196 da Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
- A.O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou a possibilidade de, após a análise minuciosa das circunstâncias de cada caso concreto e a realização de juízo de ponderação, o Poder Judiciário garantir o direito à saúde por meio do fornecimento de medicamento ou de tratamento indispensável para o aumento de sobrevida e a melhoria da qualidade de vida do paciente da rede pública de saúde.
- B.O art. 196 da Constituição Federal não consubstancia mera norma programática, incapaz de produzir efeitos, não havendo dúvidas de que obriga o poder público a garantir o direito à saúde mediante políticas sociais e econômicas, bem como a exercer ações e serviços de forma a proteger, promover e recuperar a saúde. Quando demandado, restringe-se o papel do Poder Judiciário à determinação de cumprimento da prestação devida, tratando-se de conferir efetividade à garantia do direito à saúde, norma constitucional cuja aplicabilidade é plena e imediata.
- C.Regra geral, na inteligência jurisprudencial do egrégio Supremo Tribunal Federal, o recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, podendo o cidadão pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios. Isso porque, uma vez satisfeitos tais requisitos, o ente federativo deve se pautar no espírito de solidariedade para conferir efetividade ao direito garantido pela Constituição e não criar entraves jurídicos para postergar a devida prestação jurisdicional.
- D.O Tema nº 6 do STF e a Súmula Vinculante nº 61 dizem respeito, especificamente, a medicamentos com registro na ANVISA, mas não incorporados às listas de dispensação do SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) e estabelecem que não será admitida a concessão judicial de tais fármacos, quando ausentes os requisitos cumulativos elencados do bojo da referida tese. Já por meio do Tema nº 1234, foi reconhecida a repercussão geral da questão relativa à legitimidade passiva dos estados e municípios, excluída a União, e consequentemente a competência da Justiça Federal nas demandas sobre fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS.
- E.Tratando-se de medicamentos não incorporados às listas de dispensação do SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras), é do autor da ação o ônus de demonstrar, com fundamento na Medicina Baseada em Evidências, a segurança e a eficácia do fármaco, bem como a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS. Da mesma forma, não basta a simples alegação de necessidade do medicamento, mesmo que acompanhada de relatório médico, sendo necessária a demonstração de que a opinião do profissional encontra respaldo em evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo indica a alternativa D. A alternativa D é incorreta porque o Tema 1.234 não exclui simplesmente a União: estabelece competência federal por critério de custo e disciplina inclusão, custeio e ressarcimento entre os entes.
Alternativa A: É correta porque controle judicial pode assegurar tratamento indispensável após exame concreto, sem transformar toda pretensão médica em direito automático.
Alternativa B: É correta ao reconhecer eficácia jurídica do art. 196 e possibilidade de tutela judicial de prestação constitucionalmente devida.
Alternativa C: É correta como regra de responsabilidade solidária, com direcionamento conforme repartição do SUS e ressalvas dos Temas 6, 500 e 1.234.
Alternativa D: É incorreta porque descreve o Tema 1.234 como exclusão da União e da Justiça Federal, quando a tese prevê competência federal acima de 210 salários mínimos anuais.
Alternativa E: É correta ao reproduzir o ônus de evidência científica de alto nível e de inexistência de substituto incorporado, conforme Tema 6 e SV 61.
A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Constituição Federal, arts. 23, II, 109, I, e 196; Lei 8.080/1990; STF, Temas 6 e 1.234 e Súmula Vinculante 61, considerado o direito vigente em 11/07/2026.
Base legal
Constituição Federal, arts. 23, II, 109, I, e 196; Lei 8.080/1990; STF, Temas 6 e 1.234 e Súmula Vinculante 61