Enunciado
O prefeito do Município Alfa, que conta hoje com 30 (trinta) mil habitantes e tem mais de 30% de sua área constituída por cobertura vegetal, consulta o Procurador Geral do Município para verificar a necessidade de edição de Plano Diretor, em atendimento às disposições constitucionais e ao Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01). Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O Plano Diretor não é necessário, tendo em vista a área de cobertura vegetal existente no Município Alfa, devendo este ser substituído por Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA).
- B.O Plano Diretor não será necessário, tendo em vista que todos os municípios com mais de 20 (vinte) mil habitantes estão automaticamente inseridos em “aglomerações urbanas”, que, por previsão legal, são excluídas da necessidade de elaboração de Plano Diretor.
- C.Será necessária a edição de Plano Diretor, aprovado por lei municipal, que abrangerá todo o território do Município Alfa, em razão do seu número de habitantes.
- D.O Plano Diretor será necessário na abrangência da região urbana do município, regendo, no que tange à área de cobertura vegetal, as normas da Política Nacional do Meio Ambiente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C está correta porque, de acordo com a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. A obrigatoriedade de sua elaboração recai, entre outras hipóteses, sobre municípios com população superior a 20.000 habitantes. Como o Município Alfa possui 30.000 habitantes, ele se enquadra nesse critério. Além disso, a legislação exige que o Plano Diretor abranja a totalidade do território municipal (áreas urbanas e rurais) e seja aprovado por lei municipal. As demais alternativas estão incorretas pois: (A) o Estudo Prévio de Impacto Ambiental não substitui o planejamento urbanístico; (B) o fato de ter mais de 20 mil habitantes gera a obrigação, e não a exclusão; (D) o Plano Diretor não pode se limitar à área urbana, devendo englobar todo o território.
Base legal
Conforme o Art. 182, § 1º, da Constituição Federal de 1988, o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes. No plano infraconstitucional, o Art. 41, inciso I, da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) ratifica essa exigência para municípios com população superior a esse limite. Adicionalmente, o Art. 40, § 2º, da referida Lei, determina expressamente que o plano diretor deve abranger o território municipal no seu todo, impedindo que sua aplicação seja restrita apenas à zona urbana.