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Questão comentada sobre Processo administrativo

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Enunciado

Suponha que um município, sem lei local específica que disponha sobre prazo decadencial para anulação de atos administrativos favoráveis aos destinatários, pretenda rever ato concessivo de vantagem funcional praticado há mais de cinco anos, sem indícios de má-fé. Nessa situação, de acordo com a jurisprudência do STJ e o disposto na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal,

Alternativas

  1. A.
    a Lei n.º 9.784/1999 não pode ser aplicada ao âmbito municipal, pois são as regras gerais de prescrição civil que devem reger a situação concreta.
  2. B.
    a Lei n.º 9.784/1999 pode ser aplicada pelo município, mas apenas no que concerne a atos desfavoráveis aos administrados.
  3. C.
    a administração municipal, considerada a existência de direitos adquiridos, está impedida de rever qualquer ato administrativo, ainda que haja comprovação de má-fé.
  4. D.
    a administração municipal pode anular o ato a qualquer tempo, pois a autotutela administrativa é um poder-dever.
  5. E.
    o município pode aplicar subsidiariamente a Lei n.º 9.784/1999, inclusive no que se refere ao prazo decadencial de cinco anos, dada a ausência de norma local específica.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque a Súmula 633 do STJ dispõe que a Lei 9.784/1999, "especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos", pode ser aplicada de forma subsidiária aos estados e municípios se não houver norma local e específica. Assim, o município sem lei própria aplica o art. 54 da Lei 9.784/1999: o direito de anular atos com efeitos favoráveis aos destinatários decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé. Como o ato foi praticado há mais de cinco anos e não há indícios de má-fé, a anulação está, em regra, alcançada pela decadência.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, pela Súmula 633 do STJ, a Lei 9.784/1999 pode ser aplicada aos municípios de forma subsidiária, na falta de norma local específica. A situação não é regida pelas regras de prescrição do direito civil, e sim pelo prazo decadencial do art. 54 da lei federal.
B) A alternativa B está incorreta porque a aplicação subsidiária reconhecida pela Súmula 633 do STJ abrange "especialmente" o prazo decadencial para a revisão de atos administrativos, e o art. 54 trata justamente dos atos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários. Não há restrição aos atos desfavoráveis.
C) A alternativa C está incorreta porque o próprio art. 54 da Lei 9.784/1999 ressalva a comprovada má-fé: nesse caso, o prazo decadencial não protege o beneficiário e a administração pode anular o ato. Além disso, não há direito adquirido contra ato nulo dentro do prazo de revisão.
D) A alternativa D está incorreta porque a autotutela é um poder-dever, mas está limitada pela segurança jurídica: o art. 54 da Lei 9.784/1999, aplicável subsidiariamente ao município (Súmula 633 do STJ), fixa prazo decadencial de cinco anos para anular atos favoráveis aos destinatários, salvo má-fé. Não há anulação "a qualquer tempo" nesse caso.

Base legal

Fundamento: art. 54 da Lei 9.784/1999; Súmula 633 do STJ

Lei 9.784/1999, art. 54: "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento."
Súmula 633 do STJ: "A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria."