Enunciado
A respeito do que a Lei n.º 9.784/1999 dispõe acerca da decisão coordenada, julgue os itens a seguir. I A referida decisão é aplicável aos processos administrativos de licitação e aos processos administrativos relacionados ao poder sancionador. II A decisão coordenada exclui a responsabilidade originária de cada órgão envolvido ou autoridade envolvida. III É admitida a decisão coordenada nas decisões administrativas que exijam a participação de três ou mais setores, órgãos ou entidades, sempre que for justificável pela relevância da matéria e houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório. IV Cada órgão ou entidade participante da decisão é responsável pela elaboração de documento específico sobre o tema atinente à respectiva competência, a fim de subsidiar os trabalhos e integrar o processo da decisão coordenada. Assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Apenas os itens I e II estão certos.
- B.Apenas os itens I e IV estão certos.
- C.Apenas os itens II e III estão certos.
- D.Apenas os itens III e IV estão certos.
- E.Todos os itens estão certos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque os itens I e II estão errados. A decisão coordenada não se aplica aos processos de licitação nem aos relacionados ao poder sancionador (art. 49-A, § 6º, I e II, da Lei 9.784/1999), e não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida (art. 49-A, § 4º).
B) A alternativa B está incorreta porque inclui o item I, que está errado: a decisão coordenada não se aplica a licitações nem a processos ligados ao poder sancionador (art. 49-A, § 6º, da Lei 9.784/1999); e a alternativa omite o item III, que está certo.
C) A alternativa C está incorreta porque inclui o item II, que está errado: a decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade (art. 49-A, § 4º, da Lei 9.784/1999); e a alternativa omite o item IV, que está certo.
E) A alternativa E está incorreta porque os itens I e II estão errados (art. 49-A, §§ 4º e 6º, da Lei 9.784/1999), de modo que nem todos os itens estão certos.
Base legal
"Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que: I - for justificável pela relevância da matéria; e II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório. (...) § 4º A decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida. (...) § 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos: I - de licitação; II - relacionados ao poder sancionador; ou III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos."
"Art. 49-E. Cada órgão ou entidade participante é responsável pela elaboração de documento específico sobre o tema atinente à respectiva competência, a fim de subsidiar os trabalhos e integrar o processo da decisão coordenada."