Enunciado
O financiamento é importantíssimo para a atividade agrária. Por isso mesmo, a lei concede algumas proteções ao agente que se dispõe a disponibilizar crédito aos produtores. Uma delas é a impenhorabilidade dos bens vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR). Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, prevalecerá a impenhorabilidade de bem já vinculado à satisfação da CPR em caso de:
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Gabarito: B
O art. 18 da Lei 8.929/1994 cria impenhorabilidade legal para os bens vinculados à Cédula de Produto Rural, impedindo que respondam por outras dívidas do emitente ou do terceiro garantidor.
Base legal: Lei 8.929/1994, art. 18; STJ, REsp 1.327.643/RS, Informativo 653.
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