Enunciado
Em importante julgamento em matéria ambiental, o Supremo Tribunal Federal analisou a constitucionalidade de diversos dispositivos na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção do meio ambiente. Decidiu o STF que a repartição de competências comuns, instituída pela LC nº 140/2011, mediante atribuição prévia e estática das competências administrativas de fiscalização ambiental aos entes federados, atende às exigências do princípio da subsidiariedade e do perfil cooperativo do modelo de federação, cuja finalidade é conferir efetividade nos encargos constitucionais de proteção dos valores e direitos fundamentais. Nesse contexto, todas as normas da citada lei abaixo relacionadas foram declaradas constitucionais pelo STF, EXCETO a seguinte, que foi objeto de interpretação conforme a Constituição:
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Gabarito: B
Na ADI 4.757, o STF conferiu interpretacao conforme ao art. 14, par. 4, da Lei Complementar 140/2011. A prorrogacao automatica da licenca tempestivamente submetida a renovacao nao pode converter mora administrativa imotivada e desproporcional em paralisia da protecao ambiental.
Base legal: Constituicao Federal, arts. 23, VI e VII, e 225; Lei Complementar 140/2011, arts. 4, 9, 14, par. 4, 15 e 17; STF, ADI 4.757.
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