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Questão comentada sobre Alteração do estatuto de fundação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2026XXXI Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Nos termos do Código Civil, para que se possa alterar o estatuto da fundação é necessário que:

Alternativas

  1. A.
    seja deliberada pela maioria absoluta dos competentes para gerir e representar a fundação.
  2. B.
    seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
  3. C.
    estando presente a maioria, pode haver deliberação para alterar a finalidade da fundação.
  4. D.
    seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
  5. E.
    seja deliberada pela maioria absoluta dos competentes para gerir e representar a fundação, mesmo que contrarie ou desvirtue a sua finalidade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo indica a alternativa B. A alternativa B reproduz o art. 67, III: a alteração deve ser aprovada pelo Ministério Público no prazo máximo de quarenta e cinco dias. Alternativa A: É incorreta porque a deliberação exige dois terços dos gestores e representantes, não simples maioria absoluta. Alternativa B: É correta quanto à aprovação ministerial e ao prazo de quarenta e cinco dias. Alternativa C: É incorreta porque a alteração não pode contrariar nem desvirtuar a finalidade fundacional. Alternativa D: É incorreta ao reduzir o prazo legal de quarenta e cinco para trinta dias. Alternativa E: É incorreta tanto pelo quórum quanto pela autorização de desvirtuamento da finalidade. A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Código Civil, arts. 67 e 68, considerado o direito vigente em 11/07/2026.

Base legal

Código Civil, arts. 67 e 68