Enunciado
Nos termos do Código Civil, para que se possa alterar o estatuto da fundação é necessário que:
Alternativas
- A.seja deliberada pela maioria absoluta dos competentes para gerir e representar a fundação.
- B.seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
- C.estando presente a maioria, pode haver deliberação para alterar a finalidade da fundação.
- D.seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
- E.seja deliberada pela maioria absoluta dos competentes para gerir e representar a fundação, mesmo que contrarie ou desvirtue a sua finalidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo indica a alternativa B. A alternativa B reproduz o art. 67, III: a alteração deve ser aprovada pelo Ministério Público no prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Alternativa A: É incorreta porque a deliberação exige dois terços dos gestores e representantes, não simples maioria absoluta.
Alternativa B: É correta quanto à aprovação ministerial e ao prazo de quarenta e cinco dias.
Alternativa C: É incorreta porque a alteração não pode contrariar nem desvirtuar a finalidade fundacional.
Alternativa D: É incorreta ao reduzir o prazo legal de quarenta e cinco para trinta dias.
Alternativa E: É incorreta tanto pelo quórum quanto pela autorização de desvirtuamento da finalidade.
A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Código Civil, arts. 67 e 68, considerado o direito vigente em 11/07/2026.
Base legal
Código Civil, arts. 67 e 68