Questoes comentadas/Direito Civil

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Questão comentada sobre Condicao suspensiva impossivel

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado do ParaJuiz Substituto

Enunciado

Tenório, insatisfeito com a forma como seu sobrinho Gustavo, atualmente com 14 anos de idade, vem sendo criado por seus pais, fez uma proposta a eles: se os pais emanciparem Gustavo ainda este mês perante o cartório da cidade, Tenório lhes doará a sua casa de praia. Na situação hipotética apresentada, a doação de Tenório contém:

Alternativas

  1. A.
    condição suspensiva impossível, que invalida todo o negócio jurídico inválido;
  2. B.
    condição suspensiva impossível, que deve ser reputada não escrita;
  3. C.
    condição resolutiva impossível, que invalida todo o negócio jurídico;
  4. D.
    condição resolutiva impossível, que deve ser reputada não escrita;
  5. E.
    condição ilícita, que deve ser reputada não escrita.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A esta correta. A doacao somente produziria efeitos se os pais emancipassem Gustavo, de quatorze anos. A emancipacao voluntaria por concessao dos pais exige que o menor tenha pelo menos dezesseis anos; logo, o evento imposto para aquele mes e juridicamente impossivel. Por se tratar de condicao suspensiva impossivel, ela invalida o negocio juridico subordinado ao evento. A alternativa B esta errada porque condicao suspensiva impossivel nao e simplesmente desconsiderada; o art. 123, I, invalida o negocio. A alternativa C esta errada porque a doacao nao produz efeitos desde logo para depois se resolver: sua eficacia estava suspensa ate a emancipacao. A alternativa D esta errada pela mesma qualificacao incorreta como resolutiva. A alternativa E esta errada porque, ainda que a condicao seja contraria ao regime legal da emancipacao, a consequencia aplicavel a condicao suspensiva impossivel nao e reputa-la nao escrita, mas invalidar o negocio.

Base legal

Codigo Civil, arts. 5, paragrafo unico, I, 121, 123, I, e 166, VII.