Enunciado
Rafael e Marta se casaram. Rafael tem dois filhos do relacionamento anterior, ambas crianças com idade inferior a 5 anos. A genitora das crianças teve decretada a perda do poder familiar em processo regular, com trânsito em julgado. Marta, então, em processo igualmente regular, adota os filhos de Rafael, passando em julgado também a decisão que lhe conferiu a maternidade. Marta e Rafael não conseguem manter um relacionamento saudável em razão do comportamento agressivo de Rafael, e, por isso, depois de alguns anos, eles se divorciam. No curso do processo, Marta demonstrou a impossibilidade da guarda compartilhada e obteve, judicialmente, a fixação da guarda unilateral das crianças, com direito a convívio semanal deferido a Rafael. Indignado, Rafael procura sua orientação como advogado(a), sob o argumento de que a adoção deve ser desfeita ou, ao menos, considerada sua paternidade biológica para fins de guarda. Sobre o caso, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, sua orientação.
Alternativas
- A.A guarda unilateral do adotante é inadmitida em casos de adoção, devendo ser pretendida a revisão da decisão para fixação da guarda compartilhada.
- B.A adoção deve ser anulada judicialmente em caso de divórcio, pois este significa a quebra do vínculo que deu origem à filiação por adoção retornando a guarda, bem como todo o poder familiar, ao genitor biológico.
- C.Ainda que a adoção seja indissolúvel, o vínculo biológico deve, de fato, ter precedência sobre a filiação originada pela adoção para fins de definição da guarda.
- D.A adoção atribui a condição plena de filho ao adotado e de mãe à adotante, sendo completamente irrelevante essa origem da filiação como elemento influenciador do modelo de guarda.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa está correta pois reflete o princípio da igualdade entre os filhos e a irrevogabilidade da adoção. Uma vez constituído o vínculo de filiação por meio da adoção, o adotado passa a gozar dos mesmos direitos e deveres de um filho biológico, sem qualquer distinção. O divórcio dos pais não tem o condão de romper o vínculo de parentesco estabelecido pela adoção, e a origem da filiação (se biológica ou civil) é irrelevante para a definição da guarda, que deve sempre pautar-se no melhor interesse da criança.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa (a): Está incorreta porque a guarda unilateral é perfeitamente admitida em casos de adoção, assim como na filiação biológica. O Código Civil prevê que a guarda será unilateral quando um dos genitores declarar que não deseja a guarda ou quando não houver condições de exercício da guarda compartilhada, como no caso de comportamento agressivo relatado.
- Alternativa (b): Está incorreta porque a adoção é um ato irrevogável (Art. 39, § 1º, ECA). O divórcio ou a separação dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais biológicos nem anula o vínculo jurídico criado pela adoção.
- Alternativa (c): Está incorreta pois viola o princípio constitucional da igualdade entre os filhos (Art. 227, § 6º, CF/88). Não existe hierarquia ou precedência do vínculo biológico sobre o vínculo civil (adoção) para fins de guarda ou qualquer outro efeito jurídico.
Base legal
Segundo o Art. 41 e o Art. 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a adoção é irrevogável e confere ao adotado a condição de filho para todos os fins, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes biológicos (salvo impedimentos matrimoniais). Além disso, segundo o Art. 227, § 6º da Constituição Federal, os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.