Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Doacao remuneratoria e ingratidao

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 1a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Seu Hermenegildo ficou muito satisfeito com o trabalho que sua nora, a advogada Iara, lhe prestou, assessorando-o na compra de um imóvel e recusando-se a cobrar-lhe honorários pelo serviço. Diante disso, depois de alguma insistência, ela aceitou que ele lhe doasse um quadro de sua coleção, em retribuição à assessoria prestada e de valor equivalente a ela. Entretanto, algum tempo depois, Hermenegildo veio a descobrir que a postagem em redes sociais que alardeava que sua ora falecida esposa, Lucrécia, havia se embriagado e dado um vexame na festa de 30 anos de casamento de ambos tinha sido divulgada por Iara. Diante disso, Hermenegildo ajuizou ação em face de Iara, pretendendo a revogação da doação para reaver o quadro. No entanto, já muito idoso, veio a falecer no curso da ação, de modo que agora é Adalberto (filho de Hermenegildo e cunhado de Iara), na condição de seu herdeiro e inventariante, quem prossegue na ação. A pretensão à revogação da doação, nesse caso, deve ser rejeitada pelo juiz porque:

Alternativas

  1. A.
    o fato relatado configura difamação, e a legislação admite a revogação somente por injúria grave ou calúnia;
  2. B.
    não houve condenação na esfera criminal para autorizar a revogação da doação no âmbito cível;
  3. C.
    falta ao herdeiro legitimidade ativa, devendo extinguir-se a ação pela morte do doador;
  4. D.
    a ofensa não foi feita à pessoa do doador, de modo que não poderia ele revogar a doação;
  5. E.
    a doação em questão é remuneratória, o que impede a revogação por ingratidão.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E esta correta. O quadro foi entregue em retribuicao a servico advocaticio prestado gratuitamente e tinha valor equivalente ao trabalho, caracterizando doacao remuneratoria. O art. 564, I, do Codigo Civil exclui expressamente as doacoes puramente remuneratorias da revogacao por ingratidao. Por isso, ainda que a conduta de Iara pudesse ser ofensiva, esse regime de revogacao nao alcanca a liberalidade descrita. A alternativa A esta errada porque o art. 557 admite revogacao por injuria grave ou calunia, mas a razao decisiva aqui e a natureza remuneratoria da doacao, nao a classificacao penal isolada da postagem. A alternativa B esta errada porque a revogacao civil por ingratidao nao depende necessariamente de condenacao criminal previa. A alternativa C esta errada porque, proposta a acao pelo doador, seus herdeiros podem prosseguir nela; a morte nao extingue automaticamente processo ja iniciado. A alternativa D esta errada porque ofensa grave ao conjuge do doador pode integrar as hipoteses legais de ingratidao, mas continua incidindo a vedacao do art. 564, I.

Base legal

Codigo Civil, arts. 557, 560 e 564, I.