Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Legitimidade do Ministério Público para ação de alimentos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJPA 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

O Ministério Público terá legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente

Alternativas

  1. A.
    apenas se não houver exercício do poder familiar dos pais, ainda que exista Defensoria Pública na comarca.
  2. B.
    se o menor necessitar dos alimentos, ainda que exista Defensoria Pública na comarca.
  3. C.
    se a necessidade do menor decorrer de omissão do Estado e não existir Defensoria Pública na comarca.
  4. D.
    se o motivo decorrer da conduta do menor e não existir Defensoria Pública na comarca.
  5. E.
    se não existirem pais ou responsáveis do menor nem Defensoria Pública na comarca.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em favor de criança ou adolescente quando houver necessidade alimentar, ainda que exista Defensoria Pública na comarca, pois a legitimidade decorre da proteção integral e do interesse indisponível do menor.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque a legitimidade do MP não depende da ausência de exercício do poder familiar pelos pais. B) Está correta, pois coincide com o entendimento consolidado do STJ sobre a atuação do MP em ação de alimentos em favor de menores. C) Está errada porque não se exige que a necessidade decorra de omissão do Estado nem que inexista Defensoria Pública. D) Está errada porque a legitimidade do MP não depende de a necessidade decorrer de conduta do menor, tampouco da inexistência de Defensoria Pública. E) Está errada porque a atuação do MP não fica restrita à inexistência de pais, responsáveis ou Defensoria Pública na comarca.

Base legal

Súmula 594 do STJ: "O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do ECA, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca." Também se relaciona ao art. 201, III, do ECA, que atribui ao Ministério Público a promoção e o acompanhamento das ações de alimentos.