Enunciado
À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, do Código Civil e da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens que se seguem. Caso uma pessoa se obrigue a prestar dois ou mais objetos, podendo escolher qualquer deles, o negócio seguirá as regras da obrigação incerta.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque a situação descrita é de obrigação alternativa, e não de obrigação incerta. Quando o devedor se obriga a prestar dois ou mais objetos distintos, liberando-se ao entregar qualquer deles, a obrigação é alternativa, regida pelos arts. 252 a 256 do Código Civil (a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou). Na obrigação de dar coisa incerta (art. 243), há um só objeto, indicado ao menos pelo gênero e pela quantidade (por exemplo, dez sacas de café), que será individualizado no momento da escolha.
Como o item ficaria certo: "Caso uma pessoa se obrigue a prestar dois ou mais objetos, podendo escolher qualquer deles, o negócio seguirá as regras da obrigação alternativa."
Como o item ficaria certo: "Caso uma pessoa se obrigue a prestar dois ou mais objetos, podendo escolher qualquer deles, o negócio seguirá as regras da obrigação alternativa."
Base legal
Fundamento: arts. 243 e 252 do Código Civil
Art. 243: "A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade."
Art. 252: "Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou."
Art. 243: "A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade."
Art. 252: "Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou."