Enunciado
Estipulada em negócio jurídico condição de não fazer coisa impossível, esta será considerada
Alternativas
- A.inexistente.
- B.anulável, apenas se resolutiva.
- C.ineficaz.
- D.anulável.
- E.nula.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque o art. 124 do Código Civil dispõe que "têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível". A condição de não fazer coisa impossível é tida por inexistente, e o negócio vale como se fosse puro.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a lei não fala em anulabilidade. A condição de não fazer coisa impossível é tida por inexistente, seja ela suspensiva ou resolutiva (art. 124 do Código Civil).
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 124 do Código Civil não trata essa condição como ineficaz: diz que ela se tem por inexistente.
D) A alternativa D está incorreta porque a anulabilidade não é a consequência prevista. O art. 124 do Código Civil manda ter por inexistente a condição de não fazer coisa impossível.
E) A alternativa E está incorreta porque a invalidade do negócio é a consequência das condições física ou juridicamente impossíveis quando suspensivas: elas "invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados" (art. 123, I, do Código Civil). A condição de não fazer coisa impossível tem regra própria: é tida por inexistente (art. 124).
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a lei não fala em anulabilidade. A condição de não fazer coisa impossível é tida por inexistente, seja ela suspensiva ou resolutiva (art. 124 do Código Civil).
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 124 do Código Civil não trata essa condição como ineficaz: diz que ela se tem por inexistente.
D) A alternativa D está incorreta porque a anulabilidade não é a consequência prevista. O art. 124 do Código Civil manda ter por inexistente a condição de não fazer coisa impossível.
E) A alternativa E está incorreta porque a invalidade do negócio é a consequência das condições física ou juridicamente impossíveis quando suspensivas: elas "invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados" (art. 123, I, do Código Civil). A condição de não fazer coisa impossível tem regra própria: é tida por inexistente (art. 124).
Base legal
Fundamento: arts. 123 e 124 do Código Civil
CC, art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; [...]
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
CC, art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; [...]
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.