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Questão comentada sobre Planos de saúde e proteção do consumidor

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJDFT 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Com relação à disciplina dos planos de saúde, à luz do direito consumerista e da jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    É obrigatório o custeio, por parte dos planos de saúde, de tratamento médico de fertilização in vitro, tendo em vista que o referido procedimento é regulamentado no âmbito da ANVISA.
  2. B.
    É válida cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que limite o tempo de internação do segurado.
  3. C.
    É ilegítima a recusa da operadora de plano de saúde de custeio de medicamento indicado pelo médico responsável pelo beneficiário e cuja importação tenha sido autorizada pela ANVISA, mesmo não havendo registro do fármaco nessa agência reguladora.
  4. D.
    É abusiva a conduta do seguro-saúde em condicionar a conclusão do contrato do seguro-saúde à realização, pelo segurado, de exames médicos para a constatação de sua disposição física e psíquica.
  5. E.
    É dispensável previsão contratual, no que diz respeito à ocorrência de variação das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde, em razão da idade do usuário. 790001_01N518009 CEBRASPE – TJDFT – Edital: 2022

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) Conforme o gabarito oficial, é ilegítima a recusa de cobertura de medicamento indicado pelo médico assistente quando a importação foi autorizada pela ANVISA, ainda que não haja registro ordinário do fármaco na agência, pois há controle sanitário estatal suficiente para afastar a negativa genérica.

Por que as demais estão erradas:
A) Errada: a fertilização in vitro não é de cobertura obrigatória, pois a Lei dos Planos de Saúde permite a exclusão de inseminação artificial e procedimentos correlatos de reprodução assistida.
B) Errada: é abusiva a cláusula contratual que limita o tempo de internação hospitalar do segurado, conforme entendimento sumulado do STJ.
D) Errada: não é abusivo, por si só, exigir exames médicos ou declaração de saúde para avaliação de risco na contratação, desde que observadas as normas legais e regulatórias e vedadas práticas discriminatórias ilícitas.
E) Errada: a variação das contraprestações por faixa etária exige previsão contratual clara e observância das normas da ANS e da legislação aplicável, não sendo dispensável tal previsão.

Base legal

Lei nº 9.656/1998, arts. 10 e 15; Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º e 51; Súmula 302 do STJ: “É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado”; Súmula 608 do STJ: aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão; jurisprudência do STJ sobre abusividade de negativa de tratamento prescrito pelo médico assistente, especialmente em hipóteses de medicamento com importação autorizada pela ANVISA.