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Questão comentada sobre Posse, direitos reais e direitos reais de garantia

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJAM 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Acerca da posse, dos direitos reais e dos direitos reais de garantia, assinale a opção correta à luz da legislação e da jurisprudência.

Alternativas

  1. A.
    O usufrutuário tem o direito de ceder o exercício do usufruto, a título gratuito ou oneroso, independentemente de autorização do nu-proprietário.
  2. B.
    O penhor industrial deve ser constituído mediante a lavratura de instrumento público ou particular e levado a registro no cartório de títulos e documentos.
  3. C.
    O ocupante irregular de bem público tem direito de retenção pelas benfeitorias realizadas se provar que foram feitas de boa-fé.
  4. D.
    Quando da constituição de penhor, anticrese ou hipoteca, admite-se a imposição de cláusula comissória no contrato.
  5. E.
    A decisão judicial que reconhece a aquisição da propriedade de bem imóvel por usucapião, a despeito dos efeitos ex tunc, não prevalece sobre a hipoteca judicial que tenha anteriormente gravado o bem.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) O usufrutuário pode ceder a terceiro apenas o exercício do usufruto, a título gratuito ou oneroso, sem transferir o próprio direito real de usufruto, nos termos do Código Civil.

Por que as demais estao erradas: B) O penhor industrial não é registrado no cartório de títulos e documentos, mas no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estejam situadas as coisas empenhadas. C) O ocupante irregular de bem público, em regra, não tem direito de retenção nem de indenização por benfeitorias, ainda que alegue boa-fé, pois a ocupação é precária e não gera posse oponível ao Poder Público. D) É vedada a cláusula comissória nos direitos reais de garantia, isto é, não se admite que o credor fique automaticamente com o bem dado em garantia em caso de inadimplemento. E) A sentença de usucapião tem natureza declaratória e efeitos ex tunc, de modo que a aquisição originária da propriedade pode afastar gravames anteriores, como hipoteca judicial incidente sobre o bem.

Base legal

Código Civil, art. 1.393: o usufrutuário não pode alienar o usufruto, mas pode ceder-lhe o exercício, a título gratuito ou oneroso. Código Civil, art. 1.448: o penhor industrial e mercantil constitui-se por instrumento público ou particular registrado no Registro de Imóveis. Código Civil, art. 1.428: é nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia. Jurisprudência do STJ: ocupação irregular de bem público não gera direito de retenção por benfeitorias; a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade e a sentença que a reconhece possui efeitos ex tunc.