Enunciado
A respeito dos registros públicos, da prova e da prescrição no direito civil, julgue os próximos itens. De acordo com o STJ, em se tratando da interrupção de prescrição cambial, é inaplicável a regra de extensão da interrupção aos devedores solidários na forma prevista no Código Civil.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque, nos títulos cambiais, vale a regra especial da Lei Uniforme de Genebra, e não a do Código Civil. Pelo regime geral, a interrupção da prescrição contra um devedor solidário envolve os demais (art. 204, § 1º, do CC). Já o art. 71 da Lei Uniforme (anexo do Decreto 57.663/1966) dispõe que a interrupção da prescrição só produz efeito em relação à pessoa para quem a interrupção foi feita. Por isso o STJ entende que a interrupção da prescrição cambial tem efeito personalíssimo e não prejudica os demais devedores solidários da relação cambial (REsp 1.835.278/PR, rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/10/2020, e AgInt no AREsp 1.637.713/ES, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024, ambos citados na justificativa da banca).
Base legal
Fundamento: art. 71 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966) e art. 204, § 1º, do Código Civil
Art. 71 da Lei Uniforme: "A interrupção da prescrição só produz efeito em relação à pessoa para quem a interrupção foi feita."
Art. 204, § 1º, do CC: "A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros."
Art. 71 da Lei Uniforme: "A interrupção da prescrição só produz efeito em relação à pessoa para quem a interrupção foi feita."
Art. 204, § 1º, do CC: "A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros."