Enunciado
Proposta ação civil ex delicto em abril de 2009 por crime praticado em maio de 1990, pelo qual foi definitivamente condenado o réu em abril de 1997, a pretensão indenizatória que na vigência do Código Civil era de 20 anos se extinguiu em:
Alternativas
- A.Abril de 2000.
- B.Abril de 2017.
- C.Maio de 2010.
- D.Janeiro de 2006.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial definitivo indica a alternativa D. A alternativa D aplica a transicao para o prazo trienal do Codigo Civil de 2002: como nao transcorrera mais da metade do prazo antigo, o novo prazo contou da vigencia e terminou em janeiro de 2006.
Alternativa A: Esta errada porque abril de 2000 nao corresponde nem ao prazo antigo nem a regra transitoria.
Alternativa B: Esta errada porque abril de 2017 prolonga indevidamente o prazo sem observar a reducao promovida pelo Codigo de 2002.
Alternativa C: Esta errada porque maio de 2010 toma marco temporal incompatível com a suspensao e a regra de transicao aplicadas.
Alternativa D: Esta correta porque o prazo de tres anos passou a correr em janeiro de 2003 e se exauriu em janeiro de 2006.
Base legal
Codigo Civil de 1916, art. 177; Codigo Civil de 2002, arts. 200, 202, 206, par. 3, V, e 2.028; jurisprudencia do STJ.