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Questão comentada sobre Registro Civil das Pessoas Naturais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024DPE-AC 2024 - VI Concurso para Defensor Público do Estado de Nível I - Prova Escrita Objetiva (P1)Defensor Público

Enunciado

De acordo com a legislação vigente e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a alteração do prenome de pessoa que atingiu a maioridade civil

Alternativas

  1. A.
    pode ser requerida, a qualquer tempo, após a maioridade civil, desde que mediante o ajuizamento de ação na qual deve ser apresentado justo motivo para a alteração.
  2. B.
    exige do interessado o ajuizamento de ação no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, na qual deve ser apresentado justo motivo para a alteração.
  3. C.
    independe de decisão judicial, devendo o interessado, após atingir a maioridade civil, requerer, pessoalmente, mediante apresentação de justo motivo, a alteração diretamente no ofício de registro civil de pessoas naturais.
  4. D.
    demanda o ajuizamento de ação pelo interessado no primeiro ano após o atingimento da maioridade civil, com manifestação de sua vontade, sendo desnecessário apresentar justo motivo para a alteração.
  5. E.
    independe de decisão judicial, podendo o interessado, após atingir a maioridade civil, requerer pessoalmente a alteração junto ao ofício de registro civil de pessoas naturais, sendo desnecessária a apresentação de justo motivo para a mudança.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque o art. 56 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), com a redação dada pela Lei 14.382/2022, permite que a pessoa registrada, após atingir a maioridade civil, requeira pessoalmente e imotivadamente a alteração do prenome, independentemente de decisão judicial, diretamente no cartório de registro civil. Não há prazo de um ano nem exigência de justo motivo; a alteração imotivada pela via extrajudicial só pode ser feita uma vez (§ 1º).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a lei atual dispensa tanto a ação judicial quanto o justo motivo: o pedido é feito diretamente no registro civil, sem necessidade de justificar a mudança (art. 56, caput, da Lei 6.015/1973).
B) A alternativa B está incorreta porque o prazo de um ano após a maioridade e a via judicial eram traços da redação anterior do art. 56; desde a Lei 14.382/2022 não há prazo decadencial, não há necessidade de ação e não se exige justo motivo.
C) A alternativa C está incorreta porque acerta ao dispensar decisão judicial, mas erra ao exigir justo motivo: o art. 56 permite expressamente o requerimento feito "imotivadamente".
D) A alternativa D está incorreta porque acerta ao dispensar justo motivo, mas erra ao exigir ação judicial e ao limitar o pedido ao primeiro ano após a maioridade; o art. 56 vigente permite o pedido extrajudicial a qualquer tempo depois da maioridade.

Base legal

Fundamento: art. 56, caput e § 1º, da Lei 6.015/1973 (redação da Lei 14.382/2022)

"Art. 56. A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.
§ 1º A alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial."