Enunciado
A respeito dos registros públicos, da prova e da prescrição no direito civil, julgue os próximos itens. Em se tratando de registro público, caso o interessado deixe de impugnar a dúvida após notificação do oficial, o processo será arquivado sem julgamento por sentença.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque, mesmo sem impugnação, a dúvida é julgada por sentença. O art. 199 da Lei 6.015/1973 diz que, se o interessado não impugnar a dúvida no prazo, "será ela, ainda assim, julgada por sentença". O prazo de impugnação é de 15 dias contados da notificação feita pelo oficial (art. 198, § 1º, III, na redação da Lei 14.382/2022). Não há arquivamento sem julgamento.
Como o item ficaria certo: "Em se tratando de registro público, caso o interessado deixe de impugnar a dúvida após notificação do oficial, ela será, ainda assim, julgada por sentença."
Como o item ficaria certo: "Em se tratando de registro público, caso o interessado deixe de impugnar a dúvida após notificação do oficial, ela será, ainda assim, julgada por sentença."
Base legal
Fundamento: arts. 198, § 1º, III, e 199 da Lei 6.015/1973
Art. 198, § 1º, III: "em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias;" (incluído pela Lei 14.382/2022)
Art. 199: "Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença."
Art. 198, § 1º, III: "em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias;" (incluído pela Lei 14.382/2022)
Art. 199: "Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença."