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Questão comentada sobre Seguro de vida e exclusão do beneficiário por provocação dolosa do sinistro

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026XIX Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª RegiãoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Marta contratou junto à Beta Seguros S.A. um seguro de vida no valor de R$ 500.000,00, indicando como único beneficiário seu filho Renato, portador de esquizofrenia, mas que, com o uso regular de medicação, leva va vida funcional. Em janeiro de 2026, já na vigência da Lei nº 15.040/2024, Renato interrompeu o tratamento, sofreu surto psicótico severo e, em total desconexão com a realidade, agrediu fatalmente a mãe. Submetido a processo criminal, a perícia atestou s ua inimputabilidade; Renato foi absolvido impropriamente e internado para tratamento psiquiátrico. Após o desfecho na esfera criminal, Renato pretende ajuizar ação em face da seguradora para pleitear o pagamento da indenização. Com base na Lei nº 15.040/20 24 e na jurisprudência atual do STJ sobre o tema, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    a seguradora pode recusar o pagamento, pois o art. 69 da Lei nº 15.040/2024 veda o recebimento da indenização ao beneficiário que provocar o sinistro, independentemente de ter agid o com ou sem dolo.
  2. B.
    o pedido de Renato deve ser acolhido, pois o art. 69 da Lei nº 15.040/2024 exige a provocação dolosa do sinistro para afastar a cobertura e, sendo Renato inimputável, é incapaz de agir com dolo, razão pela qual a indenização é devida.
  3. C.
    a indenização somente seria devida se Renato fosse semi - imputável, uma vez que a inimputabilidade antecedente do beneficiário configura hipótese de exclusão de cobertura prevista na Lei nº 15.040/2024, já que a estipulante Marta já tinha ciência do d iagnóstico do filho quando contratou o seguro e não pode se beneficiar de sua própria torpeza.
  4. D.
    a indenização deve ser reduzida proporcionalmente ao grau de participação de Renato no sinistro, aplicando - se o princípio da causalidade proporcional admitido pela Lei nº 15.040/2024 e a concorrência de culpa prevista no artigo 945 do Código Civil.
  5. E.
    a seguradora está obrigada a pagar a indenização, mas não diretamente a Renato, devendo o valor ser revertido ao espólio da segurada, pois a Lei nº 15.040/2024 veda o pagamento ao agente inimputável causador do sinistro.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: o pedido deve ser acolhido. A exclusão do beneficiário no seguro de vida pressupõe provocação dolosa do sinistro. Como Renato foi reconhecido inimputável, em surto psicótico e sem compreensão da realidade, não se configura dolo juridicamente imputável para afastar a cobertura. Por que as demais estao erradas: A erra ao dispensar o dolo, contrariando a exigência legal e a orientação do STJ. C erra ao criar exclusão por inimputabilidade ou ciência prévia da doença, hipótese não prevista. D erra ao aplicar redução proporcional e art. 945 do CC, incompatíveis com a lógica da cobertura securitária no caso. E erra porque, não afastada a condição de beneficiário, o pagamento é devido a Renato, não ao espólio.

Base legal

Lei nº 15.040/2024, art. 69: o beneficiário perde o direito à garantia se provocar dolosamente o sinistro. A jurisprudência atual do STJ, em casos de seguro de vida, afasta a exclusão quando o beneficiário causador da morte é inimputável por doença mental, pois falta dolo juridicamente atribuível. A absolvição imprópria confirma a inimputabilidade penal, relevante para a ausência de dolo exigido pela norma securitária.