Enunciado
Ricardo faleceu em 2024, deixando patrimônio avaliado em R$ 2.000.000,00, composto exclusivamente por bens particulares. Ricardo era casado com Paula sob o regime da comunhão parcial de bens e deixou dois filhos, André e Beatriz. Por testamento público, Ricardo dispôs de todo o seu patrimônio da seguinte forma: i) atribuiu a André um imóvel avaliado em R$ 800.000,00, gravado com cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, sem limitação temporal expressa; ii) atribuiu à Beatriz, aplicações financeiras no valor de R$ 600.000,00, sem cláusulas restritivas; iii) destinou os R$ 600.000,00 restantes a uma associação privada, de interesse social. Em vida, Ricardo havia realizado doação de R$ 300.000,00 a André, sem dispensa de colação. Paula não foi contemplada no testamento. Aberta a sucessão, surgiram controvérsias quanto à validade das disposições testamentárias, à eficácia das cláusulas restritivas e à forma correta de realização da partilha. Sobre a hipótese, à luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.As cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade são plenamente válidas, ainda que incidentes sobre bens da legítima e sem limitação temporal, desde que instituídas por testamento.
- B.As disposições testamentárias devem ser integralmente anuladas, pois a imposição de cláusulas restritivas sobre bens atribuídos a herdeiro necessário viola, por si só, o direito à legítima.
- C.As cláusulas restritivas são nulas, pois a ausência de limitação temporal expressa impede sua eficácia, devendo os bens ser partilhados livres de quaisquer ônus.
- D.A doação realizada a André deve ser colacionada, e as disposições testamentárias devem ser reduzidas para preservação da legítima, sendo as cláusulas restritivas eficazes apenas sobre a parte disponível e desde que justificadas.
- E.A destinação de parte do patrimônio à associação privada afasta a incidência das regras da legítima, permitindo ao testador dispor livremente do restante dos bens entre os descendentes.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque as cláusulas sobre bens da legítima não são "plenamente válidas" só por constarem de testamento: o art. 1.848 exige justa causa declarada no próprio testamento.
B) A alternativa B está incorreta porque o vício não leva à anulação integral do testamento. A cláusula sobre a legítima sem justa causa não prevalece sobre esses bens, e as disposições que excedem a parte disponível são apenas reduzidas (art. 1.967), preservando-se o restante.
C) A alternativa C está incorreta porque o Código Civil não exige limitação temporal expressa para as cláusulas restritivas. O que o art. 1.848 exige, para a legítima, é justa causa declarada no testamento. Sobre a parte disponível, as cláusulas podem valer.
E) A alternativa E está incorreta porque a destinação de bens a uma associação não afasta as regras da legítima. Havendo herdeiros necessários, o testador só pode dispor da metade da herança (art. 1.789), e o que exceder a parte disponível é reduzido (art. 1.967).
Base legal
"Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança."
"Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima."
"Art. 1.967. As disposições que excederem a parte disponível reduzir-se-ão aos limites dela, de conformidade com o disposto nos parágrafos seguintes."
"Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação. Parágrafo único. Para cálculo da legítima, o valor dos bens conferidos será computado na parte indisponível, sem aumentar a disponível."