Enunciado
João e Maria viviam maritalmente há muitos anos no Município Alfa. Apesar da harmonia do casal, eram de conhecimento público os longos períodos em que João permanecia viajando, por ser representante comercial de diversos produtos com grande permeabilidade no território nacional. Com o falecimento de João, Maria, que vivia sob sua dependência econômica, munida de depoimentos colhidos em juízo e de outros documentos comprobatórios da relação que mantinham, requereu o recebimento de pensão por morte junto à autarquia federal competente. Para sua surpresa, o requerimento foi indeferido sob o argumento de que João era casado há décadas com Joana, que já estava recebendo o benefício previdenciário. À luz dessa narrativa, é correto afirmar que:
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Gabarito: B
A relação simultânea de Maria com homem casado, sem prova de separação de fato ou judicial da esposa, não pode ser reconhecida como união estável. No Tema 529, o STF firmou que casamento ou união estável preexistente impede novo vínculo concomitante para fins previdenciários, ressalvada a exceção do art. 1.723, § 1º, do Código Civil. Longas viagens de João não demonstram ruptura de fato com Joana.
Base legal: Constituicao Federal, arts. 201, V, e 226, par. 3; Codigo Civil, arts. 1.521, VI, 1.723, par. 1, e 1.727; Lei 8.213/1991, arts. 16 e 74; STF, Tema 529.
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