Enunciado
No que concerne à ação de mandado de segurança, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Proferindo o juiz sentença de procedência do pedido, estará ela sujeita ao reexame necessário pelo órgão de segunda instância.
- B.A decisão de indeferimento da medida liminar é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento, não o sendo, contudo, a que a defere.
- C.O juiz poderá, caso repute necessário para a completa instrução do feito, determinar a colheita do depoimento pessoal da autoridade impetrada.
- D.O impetrante dispõe do prazo de cento e vinte dias para ajuizar a demanda, contados a partir da edição, p ela autoridade impetrada, do ato impugnado.
- E.Concedida a segurança, para o fim de assegurar ao impetrante o recebimento de vantagens pecuniárias, não lhe será lícito deduzir pretensão de execução por quantia certa em sede de cumprimento de sentença. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO 1º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATU R A TIPO BRANCA – PÁGINA 14
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta. No mandado de segurança, a sentença que concede a segurança fica sujeita ao reexame necessário, isto é, deve ser submetida obrigatoriamente ao tribunal competente, ainda que não haja recurso voluntário.
Por que as demais estão erradas:
B) Está errada. A Lei do Mandado de Segurança prevê expressamente que da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar liminar caberá agravo de instrumento. Portanto, tanto a decisão que indefere quanto a que defere a liminar é impugnável por agravo de instrumento.
C) Está errada. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo, não comportando dilação probatória. Assim, não se admite a determinação de depoimento pessoal da autoridade impetrada para completar a instrução do feito.
D) Está errada. O prazo decadencial de 120 dias para impetração do mandado de segurança conta-se da ciência, pelo interessado, do ato impugnado, e não necessariamente da edição do ato pela autoridade coatora.
E) Está errada. A concessão de segurança para assegurar vantagens pecuniárias não impede, em absoluto, a execução das parcelas vencidas no curso do processo, observadas as limitações legais e jurisprudenciais. O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança para parcelas pretéritas anteriores à impetração, mas pode produzir efeitos patrimoniais em relação a prestações vencidas após o ajuizamento.
Por que as demais estão erradas:
B) Está errada. A Lei do Mandado de Segurança prevê expressamente que da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar liminar caberá agravo de instrumento. Portanto, tanto a decisão que indefere quanto a que defere a liminar é impugnável por agravo de instrumento.
C) Está errada. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo, não comportando dilação probatória. Assim, não se admite a determinação de depoimento pessoal da autoridade impetrada para completar a instrução do feito.
D) Está errada. O prazo decadencial de 120 dias para impetração do mandado de segurança conta-se da ciência, pelo interessado, do ato impugnado, e não necessariamente da edição do ato pela autoridade coatora.
E) Está errada. A concessão de segurança para assegurar vantagens pecuniárias não impede, em absoluto, a execução das parcelas vencidas no curso do processo, observadas as limitações legais e jurisprudenciais. O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança para parcelas pretéritas anteriores à impetração, mas pode produzir efeitos patrimoniais em relação a prestações vencidas após o ajuizamento.
Base legal
Lei nº 12.016/2009, art. 14, § 1º: concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. Art. 7º, § 1º, da Lei nº 12.016/2009: da decisão que conceder ou denegar liminar caberá agravo de instrumento. Art. 23 da Lei nº 12.016/2009: o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Súmulas 269 e 271 do STF: o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança e a concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, devendo as prestações vencidas ser reclamadas administrativamente ou pela via judicial própria.