Mandado de Segurança (MS)
O Mandado de Segurança (MS) é regulamentado pela Lei 12.016/09, que buscou unificar a legislação, consolidar súmulas dos tribunais superiores e disciplinar tanto o MS individual quanto o coletivo. Sua previsão constitucional encontra-se no Art. 5°, LXIX, da Constituição Federal.
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Conceito e Natureza
- É uma forma de tutela jurisdicional de direitos subjetivos, ameaçados ou violados por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
- Possui natureza residual, cabendo apenas quando o direito líquido e certo não for amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data.
- Seu direito tem origem nacional e é de natureza mandamental.
Direito Líquido e Certo
O direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano, ou seja, exige prova pré-constituída, meramente documental. A Súmula 625 do STF esclarece que a controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança. Uma exceção à prova pré-constituída ocorre quando o documento necessário está em poder de terceiro ou da própria autoridade coatora, conforme Art. 6°, §§ 1° e 2° da Lei 12.016/09.
Espécies e Prazos
- O MS pode ser preventivo (sem prazo decadencial) ou repressivo (com prazo decadencial de 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, Art. 23 da Lei 12.016/09).
Mandado de Segurança Coletivo
Pode ser impetrado por:
- Partido Político com representação no Congresso Nacional, em defesa de seus interesses ou da finalidade partidária.
- Organização Sindical.
- Entidade de Classe.
- Associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano.
Mandado de Segurança contra Ato Legislativo
Em regra, não cabe MS contra lei em tese. Contudo, há exceções:
- Lei de efeito concreto (que operacionaliza o prejuízo por si só, sem ato administrativo posterior).
- Projeto de lei aprovado com violação do devido processo legislativo (impetrado pelo parlamentar prejudicado).
- Projeto de emenda constitucional que viole cláusula pétrea (Art. 60, §4° da CF).
Mandado de Segurança contra Ato Judicial
O Art. 5° da Lei 12.016/09 estabelece que não cabe MS contra ato judicial do qual caiba:
- Recurso administrativo com efeito suspensivo.
- Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
- Decisão judicial transitada em julgado.
Portanto, cabe MS contra decisão judicial sem recurso previsto em lei, funcionando como um sucedâneo recursal.
Desistência e Jurisprudência
- A desistência do mandado de segurança é permitida a qualquer tempo e independentemente do consentimento do impetrado (RE 669.367).
- Não cabe MS para questionar pena de multa isolada, trancar processo de impeachment, questionar perda de patente militar, discutir perda de função pública (quando acessória), contra decisão interlocutória de juizado especial, contra recurso do MP sem efeito suspensivo.
- A decisão em MS não produz efeitos patrimoniais retroativos; valores pretéritos devem ser cobrados por via ordinária.
O recurso cabível da sentença que denega o mandado de segurança é a apelação.
Perguntas frequentes
O que é o direito líquido e certo no Mandado de Segurança?
O direito líquido e certo é aquele que pode ser comprovado de plano por meio de prova pré-constituída, ou seja, documental. A existência de controvérsia sobre a matéria de direito não impede a impetração do mandado, desde que os fatos estejam devidamente provados.
Qual é o prazo para impetrar um Mandado de Segurança?
O prazo decadencial para o Mandado de Segurança repressivo é de 120 dias, contados a partir da ciência do ato impugnado pelo interessado. Já no Mandado de Segurança preventivo, que visa evitar a violação de um direito, não existe a incidência de prazo decadencial.
Quem pode impetrar um Mandado de Segurança Coletivo?
O Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por partidos políticos com representação no Congresso Nacional, organizações sindicais e entidades de classe. Também possuem legitimidade as associações legalmente constituídas que estejam em funcionamento há, pelo menos, um ano.
Cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial?
O Mandado de Segurança contra ato judicial é cabível apenas quando não houver recurso previsto em lei com efeito suspensivo ou quando a decisão não tiver transitado em julgado. Ele funciona como um sucedâneo recursal para proteger o direito líquido e certo do impetrante.

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