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Quinto Constitucional

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Quinto Constitucional: A Composição Mista dos Tribunais

O Quinto Constitucional é um mecanismo de composição dos tribunais, previsto no Art. 94 da Constituição Federal. Ele garante que um quinto dos lugares em determinados tribunais seja preenchido por membros do Ministério Público e advogados.

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Originalmente, o Art. 94 menciona Tribunais Regionais Federais, Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Contudo, a aplicação do Quinto Constitucional se estende também a outros tribunais como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), não se limitando à literalidade do artigo.

Importante: Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplica-se o que a doutrina chama de 'terço constitucional', com uma composição específica já estudada na aula de Poder Judiciário, não se submetendo diretamente à regra do quinto.

Requisitos para a Vaga do Quinto Constitucional

Para preencher uma vaga pelo Quinto Constitucional, tanto os membros do Ministério Público quanto os advogados devem preencher os seguintes requisitos:

  • Ter mais de dez anos de carreira (para membros do MP) ou de efetiva atividade profissional (para advogados).
  • Possuir notório saber jurídico.
  • Ter reputação ilibada.

Procedimento de Preenchimento da Vaga

O processo de escolha segue as seguintes etapas:

  • 1. Lista Sêxtupla: Os órgãos de representação das respectivas classes (Ministério Público ou OAB) indicam uma lista com seis nomes.
  • 2. Lista Tríplice: Esta lista sêxtupla é enviada ao respectivo tribunal, que a reduz para uma lista tríplice. O Supremo Tribunal Federal entende que o tribunal pode recusar a lista sêxtupla de forma imotivada, visando proteger a liberdade dos ministros e evitar exposição desnecessária dos advogados (MS 27920).
  • 3. Nomeação: A lista tríplice é então enviada ao Chefe do Poder Executivo (Presidente da República para tribunais federais, Governador para tribunais estaduais), que escolherá um dos três nomes para nomeação.

Exceção de Fração: No caso de o cálculo de um quinto resultar em fração, deve-se arredondar sempre para cima para garantir o cumprimento do mínimo constitucional. Por exemplo, no TST, com 27 ministros, um quinto seriam 5,4 vagas, que são arredondadas para 6.

Inconstitucionalidade da Sabatina Legislativa Estadual

O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que é inconstitucional a imposição de sabatina de membros do quinto constitucional pela Assembleia Legislativa. Isso reforça a separação de poderes e o rito estabelecido pela Constituição Federal.

Perguntas frequentes

O que é o Quinto Constitucional e quais tribunais ele abrange?

O Quinto Constitucional é um mecanismo previsto no Art. 94 da Constituição Federal que reserva um quinto das vagas de determinados tribunais para advogados e membros do Ministério Público. Essa regra aplica-se aos Tribunais Regionais Federais, Tribunais dos Estados, Distrito Federal e Territórios, além do TST e dos TRTs.

Quais são os requisitos necessários para ocupar uma vaga do Quinto Constitucional?

Para ser indicado, o advogado deve comprovar mais de dez anos de efetiva atividade profissional, enquanto o membro do Ministério Público precisa de mais de dez anos de carreira. Além disso, ambos devem possuir notório saber jurídico e reputação ilibada para serem elegíveis à vaga.

Como funciona o procedimento de escolha para o preenchimento da vaga?

O processo inicia com a OAB ou o Ministério Público formando uma lista sêxtupla, que é enviada ao tribunal para ser reduzida a uma lista tríplice. Por fim, o Chefe do Poder Executivo escolhe um dos três nomes indicados para realizar a nomeação ao cargo de magistrado.

Como deve ser feito o cálculo das vagas quando o resultado for uma fração?

Sempre que o cálculo de um quinto resultar em uma fração, o número deve ser arredondado para cima para assegurar o cumprimento do mínimo constitucional. Esse critério garante que a representação das classes seja respeitada, como ocorre no TST, onde 5,4 vagas são arredondadas para 6.