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Questão comentada sobre Acesso a dados cadastrais em investigação criminal sem autorização judicial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

A norma Y da União permitiu o acesso, por autoridades policiais e pelo Ministério Público, a dados cadastrais, referentes à qualificação pessoal, à filiação e ao endereço de pessoas investigadas, independentemente de autorização judicial. Sobre a referida norma, considerando a ordem constitucional brasileira e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    É constitucional apenas no que tange ao Ministério Público, na qualidade de titular da ação penal pública, pois é competência privativa da União legislar sobre processo penal.
  2. B.
    É inconstitucional, somente o Ministério Público poderia ter acesso aos dados, uma vez que é o titular da a ção penal pública e tem o poder de requisição expresso na Constituição.
  3. C.
    É inconstitucional, pois o acesso a esses dados pela Polícia e pelo Ministério Público, sem autorização judicial, viola os direitos à privacidade e à proteção de dados pessoais.
  4. D.
    É constitucional, pois o acesso a esses dados pela Polícia e pelo Ministério Público não viola os direitos à privacidade e à proteção de dados pessoais.
  5. E.
    É constitucional, pois a Constituição protege o sigilo da comunicação telefônica, exigindo autori zação judicial para a sua quebra, e não o sigilo de dados pessoais, que podem ser compartilhados sem autorização, inclusive, entre empresas distintas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D. A norma é constitucional, pois o acesso, por autoridades policiais e pelo Ministério Público, a dados meramente cadastrais — qualificação pessoal, filiação e endereço — de pessoas investigadas, independentemente de autorização judicial, não viola, por si só, os direitos à privacidade e à proteção de dados pessoais. Segundo a jurisprudência do STF, esses dados não se confundem com o conteúdo de comunicações, com dados telemáticos sensíveis ou com interceptação telefônica, hipóteses em que pode haver reserva de jurisdição. Trata-se de acesso limitado a informações cadastrais necessárias à persecução penal e ao exercício das atribuições investigatórias do Estado.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque a constitucionalidade não se limita ao Ministério Público. A autoridade policial também pode ter acesso a esses dados cadastrais, nos termos da lei e da jurisprudência do STF. Além disso, a justificativa baseada apenas na competência privativa da União para legislar sobre processo penal não resolve o ponto central, que é a compatibilidade da medida com a privacidade e a proteção de dados.

B) Está errada porque não é apenas o Ministério Público que pode requisitar ou acessar tais dados. A polícia judiciária também exerce função constitucional de apuração de infrações penais e pode ter acesso a dados cadastrais, quando autorizado por lei, sem necessidade de prévia autorização judicial.

C) Está errada porque o STF não considera inconstitucional, de modo absoluto, o acesso a dados cadastrais básicos sem autorização judicial. A proteção constitucional da intimidade, da vida privada e dos dados pessoais não impede toda e qualquer requisição estatal de informações cadastrais, especialmente quando se trata de dados objetivos de identificação e localização, sem acesso ao conteúdo de comunicações.

E) Está errada porque, embora seja correto distinguir sigilo de comunicações de dados cadastrais, a alternativa exagera ao afirmar que a Constituição não protege dados pessoais e que eles poderiam ser compartilhados livremente, inclusive entre empresas distintas. A Constituição passou a prever expressamente a proteção de dados pessoais como direito fundamental, e o compartilhamento de dados deve observar limites constitucionais e legais, como os previstos na LGPD.

Base legal

Constituição Federal, art. 5º, X, XII e LXXIX; art. 144, §§ 1º e 4º. Lei 12.850/2013, art. 15, que autoriza o delegado de polícia e o Ministério Público a terem acesso, independentemente de autorização judicial, a dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente qualificação pessoal, filiação e endereço. Jurisprudência do STF: entendimento de que o acesso a dados cadastrais básicos por órgãos de persecução penal, sem conteúdo de comunicações e sem quebra de sigilo telefônico/telemático substancial, não se submete necessariamente à reserva de jurisdição e não viola, por si só, a privacidade ou a proteção de dados pessoais.