Enunciado
Francisco, servidor público titular do cargo efetivo de médico em Município brasileiro, submete - se a novo concurso público e é aprovado dentro do número de vagas oferecidas para o emprego de médico - cirurgião em fundação pública estadual de saúde. Sabendo - se que há compatibilidade de horários para o exercício das duas funções, sobre a cumulação, em tal hipótese, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.É lícita, observando - se que o somatório das remunerações respectivas não poderá ultrapassar o limit e máximo remuneratório aplicável aos Estados - membros.
- B.É lícita, observando - se que o somatório das remunerações respectivas não poderá ultrapassar o teto remuneratório relativo ao subsídio mensal, em espécie, do Ministro do Supremo Tribunal Federal.
- C.É lícita, observando - se que o teto remuneratório deve ser considerado em relação à remuneração de cada um dos vínculos, e não ao somatório do que é recebido.
- D.É ilícita, uma vez que a acumulação de cargos, empregos e funções públicas somente é autoriza da na esfera do mesmo ente federativo, observando - se o limite máximo de remuneração aplicável ao Chefe do Poder Executivo respectivo.
- E.É ilícita, uma vez que a acumulação de cargos públicos somente é autorizada na esfera da própria Administração Direta, observando - se o teto remuneratório aplicável ao Chefe do Poder Executivo respectivo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C. A acumulação é lícita porque a Constituição admite, havendo compatibilidade de horários, a acumulação de dois cargos, empregos ou funções privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. No caso, Francisco é médico em cargo efetivo municipal e foi aprovado para emprego de médico-cirurgião em fundação pública estadual de saúde, hipótese abrangida pela exceção constitucional. Além disso, conforme entendimento do STF, nas acumulações constitucionalmente permitidas, o teto remuneratório deve incidir sobre cada vínculo considerado isoladamente, e não sobre a soma das remunerações recebidas.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque, embora reconheça a licitude da acumulação, afirma que o somatório das remunerações não pode ultrapassar o limite máximo aplicável aos Estados-membros. O STF entende que, em acumulação lícita, não se soma a remuneração dos vínculos para fins de teto.
B) Está errada pelo mesmo motivo: não se aplica o teto ao somatório das remunerações. O subsídio dos Ministros do STF é o teto geral constitucional, mas, nas acumulações permitidas, a aferição deve ocorrer vínculo a vínculo.
C) Está correta, pois combina a licitude da acumulação de cargos/empregos de profissionais de saúde com a regra jurisprudencial de incidência do teto remuneratório sobre cada vínculo separadamente.
D) Está errada porque a Constituição não limita a acumulação lícita ao mesmo ente federativo. É possível acumular vínculos em entes diversos, como Município e Estado, desde que observados os requisitos constitucionais. Também erra ao falar em teto pelo somatório.
E) Está errada porque a acumulação constitucionalmente permitida não se restringe à Administração Direta. A vedação e as exceções abrangem cargos, empregos e funções na Administração Direta e Indireta, inclusive fundações públicas.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque, embora reconheça a licitude da acumulação, afirma que o somatório das remunerações não pode ultrapassar o limite máximo aplicável aos Estados-membros. O STF entende que, em acumulação lícita, não se soma a remuneração dos vínculos para fins de teto.
B) Está errada pelo mesmo motivo: não se aplica o teto ao somatório das remunerações. O subsídio dos Ministros do STF é o teto geral constitucional, mas, nas acumulações permitidas, a aferição deve ocorrer vínculo a vínculo.
C) Está correta, pois combina a licitude da acumulação de cargos/empregos de profissionais de saúde com a regra jurisprudencial de incidência do teto remuneratório sobre cada vínculo separadamente.
D) Está errada porque a Constituição não limita a acumulação lícita ao mesmo ente federativo. É possível acumular vínculos em entes diversos, como Município e Estado, desde que observados os requisitos constitucionais. Também erra ao falar em teto pelo somatório.
E) Está errada porque a acumulação constitucionalmente permitida não se restringe à Administração Direta. A vedação e as exceções abrangem cargos, empregos e funções na Administração Direta e Indireta, inclusive fundações públicas.
Base legal
Constituição Federal, art. 37, XVI, 'c', e XVII: admite-se, havendo compatibilidade de horários, a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, abrangendo a Administração Direta e Indireta. STF, Tema 377 da repercussão geral, RE 612.975 e RE 602.043: nos casos de acumulação lícita de cargos, empregos e funções públicas, o teto remuneratório deve incidir sobre cada vínculo isoladamente, e não sobre a soma das remunerações.