Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Acumulação remunerada de cargos públicos e decadência administrativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022TJSC 2022 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

José é servidor público municipal há dez anos, ocupante de cargo técnico - científico de analista em tecnologia da informação, com jornada de trabalho de quarenta horas por semana. Mediante aprovação em novo concurso público, há seis anos, José foi nomeado para o cargo efetivo estadual técnico - científico de analista de sistemas, com carga horária semanal de vinte horas. Em 2022, o Tribunal de Contas Estadual, ao cruzar informações de servidores públicos, constatou a acumulação de ambos os citados cargos efetivos por José e remeteu peças ao Ministério Público, que instaurou inquérito civil para apurar os fatos. Com o objetivo de tr ancar as investigações levadas a cabo pelo Ministério Público, José impetrou mandado de segurança, sustentando a legalidade da acumulação de cargos, bem como a prescrição de eventual pretensão anulatória, pois já exerce funções públicas em ambos os cargos há mais de cinco anos. Com base no texto constitucional e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve:

Alternativas

  1. A.
    denegar a segurança, pois o prazo para a Administração Pública investigar acumulação ilegal de cargos é de cinco anos a pa rtir do momento em que a representação chegar no Ministério Público;
  2. B.
    denegar a segurança, pois a acumulação de cargos por José é ilegal e protrai - se no tempo, podendo ser investigada a qualquer época;
  3. C.
    conceder a segurança, pois a acumulação de carg os por José é legal, na medida em que há compatibilidade de horário, pois a soma das cargas horárias não ultrapassou sessenta horas por semana;
  4. D.
    conceder a segurança, pois, apesar de inicialmente ilegal a acumulação de cargos por José, houve convalidação administrativa, visto que foi transcorrido o prazo decadencial de cinco anos;
  5. E.
    denegar a segurança, pois a acumulação de cargos por José seria legal apenas se houvesse compatibilidade de horários, que não é o caso, haja vista que a soma das cargas horárias não é inferior a sessenta horas semanais. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto Њ  Tipo 1 ̶ Branca – Página 29

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) A acumulação de dois cargos técnico-científicos, sem que um deles seja de professor e sem se enquadrar nas exceções constitucionais, é ilegal à luz do art. 37, XVI, da Constituição. Além disso, segundo o STJ, a acumulação ilícita de cargos é situação que se protrai no tempo, de modo que a Administração pode apurá-la a qualquer momento, não havendo convalidação pelo simples decurso de cinco anos.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque o prazo não se conta da chegada da representação ao Ministério Público, e a investigação da acumulação ilegal continuada não fica limitada a esse marco temporal quinquenal.

B) É a alternativa correta, pois a acumulação descrita não se enquadra nas hipóteses constitucionais permitidas e constitui irregularidade permanente, passível de apuração a qualquer tempo.

C) Está errada porque a compatibilidade de horários, por si só, não autoriza a acumulação: é indispensável que os cargos estejam entre as hipóteses taxativas do art. 37, XVI, da Constituição, o que não ocorre com dois cargos técnico-científicos.

D) Está errada porque não há convalidação administrativa da acumulação inconstitucional de cargos pelo decurso do prazo decadencial de cinco anos, tratando-se de situação continuada.

E) Está errada porque parte da ideia de que a acumulação seria legal se a carga horária fosse inferior a sessenta horas, mas o impedimento principal é constitucional: dois cargos técnico-científicos não podem ser acumulados, salvo se presentes as hipóteses taxativas previstas na Constituição.

Base legal

Constituição Federal, art. 37, XVI e XVII: proibição de acumulação remunerada de cargos públicos, salvo hipóteses taxativas, como dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos privativos de profissionais de saúde, sempre com compatibilidade de horários. Jurisprudência do STJ: a acumulação ilegal de cargos públicos configura situação que se protrai no tempo, podendo ser apurada pela Administração a qualquer tempo, sem convalidação pelo decurso do prazo decadencial quinquenal.