Enunciado
Acerca da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e da ação declaratória de constitucionalidade (ADC), assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Admite-se a desistência da ADI pelo proponente até o momento imediatamente anterior ao início da votação pelo plenário do STF.
- B.O rol de legitimados para a propositura de ADC é mais restrito que o rol de legitimados para a propositura de ADI.
- C.A concessão de medida cautelar em ADI torna aplicável a legislação anterior, caso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
- D.O parâmetro de constitucionalidade da ADI é a totalidade da Constituição, ao passo que o da ADC restringe-se às normas fundamentais do sistema financeiro.
- E.Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ADI será concedida por decisão da maioria simples dos membros do STF.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque a alternativa reproduz o art. 11, § 2º, da Lei 9.868/1999: "A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário."
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, proposta a ação direta, "não se admitirá desistência" (art. 5º da Lei 9.868/1999). O processo é objetivo, e o autor não dispõe dele.
B) A alternativa B está incorreta porque, desde a EC 45/2004, os legitimados para a ADC são os mesmos da ADI: o art. 103, caput, da Constituição diz que "podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade" os nove legitimados ali listados. O rol restrito do art. 13 da Lei 9.868/1999 ficou superado pela Constituição.
D) A alternativa D está incorreta porque o parâmetro da ADI e da ADC é a Constituição Federal (art. 102, I, a). A diferença entre elas está no objeto (a ADI admite lei federal ou estadual; a ADC, só lei federal), e não num parâmetro restrito ao sistema financeiro.
E) A alternativa E está incorreta porque a medida cautelar na ADI é concedida pela maioria absoluta dos membros do Tribunal, e não pela maioria simples, salvo no período de recesso (art. 10 da Lei 9.868/1999).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, proposta a ação direta, "não se admitirá desistência" (art. 5º da Lei 9.868/1999). O processo é objetivo, e o autor não dispõe dele.
B) A alternativa B está incorreta porque, desde a EC 45/2004, os legitimados para a ADC são os mesmos da ADI: o art. 103, caput, da Constituição diz que "podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade" os nove legitimados ali listados. O rol restrito do art. 13 da Lei 9.868/1999 ficou superado pela Constituição.
D) A alternativa D está incorreta porque o parâmetro da ADI e da ADC é a Constituição Federal (art. 102, I, a). A diferença entre elas está no objeto (a ADI admite lei federal ou estadual; a ADC, só lei federal), e não num parâmetro restrito ao sistema financeiro.
E) A alternativa E está incorreta porque a medida cautelar na ADI é concedida pela maioria absoluta dos membros do Tribunal, e não pela maioria simples, salvo no período de recesso (art. 10 da Lei 9.868/1999).
Base legal
Fundamento: arts. 5º, 10 e 11, § 2º, da Lei 9.868/1999; arts. 102, I, a, e 103 da Constituição Federal
Lei 9.868/1999, art. 5º: "Proposta a ação direta, não se admitirá desistência."
Art. 10: "Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal [...]".
Art. 11, § 2º: "A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário."
CF, art. 103: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: [...]".
Lei 9.868/1999, art. 5º: "Proposta a ação direta, não se admitirá desistência."
Art. 10: "Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal [...]".
Art. 11, § 2º: "A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário."
CF, art. 103: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: [...]".