Enunciado
Acerca do tratamento constitucional da administração pública, julgue os próximos itens, considerando, no que couber, a jurisprudência do STF. Desde que haja compatibilidade de horários, é admitida a cumulação de dois cargos públicos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque as três hipóteses estão no art. 37, XVI, da CF, sempre com compatibilidade de horários e observado o teto do inciso XI: dois cargos de professor (alínea "a"); um de professor com outro (alínea "b"); e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (alínea "c"). Na data da prova, a alínea "b" exigia que o outro cargo fosse "técnico ou científico". A EC 138, de 19/12/2025, publicada e em vigor em 22/12/2025, ampliou a alínea "b" para "outro de qualquer natureza". O item continua correto, porque a hipótese que descreve (professor com cargo técnico ou científico) está contida na regra atual.
Base legal
Fundamento: art. 37, XVI, da CF (alínea "b" com a redação da EC 138/2025)
CF, art. 37, XVI: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"
Redação anterior da alínea "b" (EC 19/1998), vigente na data da prova: "a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;"
CF, art. 37, XVI: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"
Redação anterior da alínea "b" (EC 19/1998), vigente na data da prova: "a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;"