Enunciado
Acerca do tratamento constitucional da administração pública, julgue os próximos itens, considerando, no que couber, a jurisprudência do STF. A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, porém são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque o art. 37, § 5º, da CF manda a lei estabelecer os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as ações de ressarcimento. O STF, no Tema 897 da repercussão geral (RE 852.475, Rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ acórdão Min. Edson Fachin, Plenário, j. 8/8/2018), delimitou essa ressalva: são imprescritíveis as ações de ressarcimento fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade. Nas demais hipóteses, o ressarcimento prescreve (ex.: Tema 666, ilícito civil; Tema 899, execução de acórdão de tribunal de contas).
Base legal
Fundamento: art. 37, § 5º, da CF; Tema 897 da repercussão geral do STF (RE 852.475, Rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ acórdão Min. Edson Fachin, Plenário, j. 8/8/2018)
CF, art. 37, § 5º: "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento."
Tema 897, tese: "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa."
CF, art. 37, § 5º: "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento."
Tema 897, tese: "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa."