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Questão comentada sobre ADPF contra lei estadual e parâmetro constitucional superveniente

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Tribunal de Justica do Estado de Mato GrossoJuiz Substituto

Enunciado

O estado Alfa editou a Lei Estadual nº X disciplinando determinada temática de competência legislativa concorrente com a União. Pouco após a sua edição, o diretório nacional do partido político Beta, com representação no Congresso Nacional, passou a defender sua incompatibilidade com o Art. W da Constituição da República, norma de reprodução obrigatória pelos estados. Em momento posterior, sobreveio a Emenda Constitucional nº Y, que alterou o Art. Z da Constituição da República também norma de reprodução obrigatória e que, ao ver de Beta, era igualmente dissonante da Lei Estadual nº X. Ao consultar sua assessoria em relação à possibilidade, ou não, de a referida lei estadual ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, foi corretamente esclarecido ao diretório nacional que:

Alternativas

  1. A.
    a hipótese trata de revogação da norma inferior pela norma superior, o que impede a deflagração do controle concentrado;
  2. B.
    é cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental, que somente pode utilizar como paradigma de confronto o Art. Z;
  3. C.
    é cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental, que pode utilizar como paradigma de confronto tanto o Art. W como o Art. Z;
  4. D.
    somente é cabível a ação direta de inconstitucionalidade, considerando que a Lei Estadual nº X foi editada sob a égide da Constituição da República;
  5. E.
    embora seja cabível o controle concentrado de constitucionalidade, não compete ao Supremo Tribunal Federal a sua realização, mas, sim, ao Tribunal de Justiça.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta. A alegada incompatibilidade originária da Lei X com o art. W poderia, isoladamente, ser objeto de ADI. Entretanto, o confronto da lei anterior com o art. Z na redação dada pela Emenda Y superveniente situa-se no plano da não recepção, e não da inconstitucionalidade superveniente examinável por ADI. A ADPF é o instrumento apto a resolver de maneira abrangente a controvérsia e pode utilizar ambos os preceitos fundamentais como parâmetros, inclusive norma constitucional posterior ao ato questionado. A alternativa A está errada porque a qualificação como não recepção não impede controle concentrado; apenas desloca a via adequada para a ADPF. A alternativa B está errada porque limita o parâmetro ao art. Z, embora também possa ser examinada a incompatibilidade originária com W no mesmo processo objetivo. A alternativa C combina os dois fundamentos e a via idônea. A alternativa D está errada porque a ADI não alcança adequadamente a relação entre lei preexistente e parâmetro constitucional superveniente. A alternativa E está errada porque partido nacional com representação no Congresso é legitimado para provocar o STF, e a reprodução estadual obrigatória não elimina a jurisdição abstrata federal quando o parâmetro é a própria Constituição da República.

Base legal

Constituição Federal, arts. 102, I, a, e par. 1, e 103, VIII; Lei 9.882/1999, arts. 1 e 4, par. 1; STF, ADPF 130/DF e ADPF 127/DF.