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Questão comentada sobre Alicerces estruturais do Direito da Antidiscriminação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJSC 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Em uma gincana jurídica, os grupos Alfa, Beta e Gama foram instados a apresentar assertivas que se mostrassem harmônicas com os alicerces estruturais do Direito da Antidiscriminação. O grupo Alfa sustentou que a base filosófica da antidiscriminação está lastreada na igualdade formal plena. O grupo Beta, por sua vez, defendeu que a igualdade entre os distintos segmentos da espécie humana há de ser construída a partir de um padrão idealístico de nivelamento existencial, não se harmonizando com construções teóricas que busquem censurar o tratamento diferenciado realizado em uma perspectiva indireta. Por fim, o grupo Gama defendeu que o combate à denominada discriminação reversa é uma das formas de se construir a igualdade plena na realidade fenomênica. Ao an alisar essas assertivas, os jurados concluíram, corretamente, que:

Alternativas

  1. A.
    todas as assertivas estão certas;
  2. B.
    todas as assertivas estão erradas;
  3. C.
    apenas a assertiva do grupo Beta está certa;
  4. D.
    apenas a assertiva do grupo Gama está certa;
  5. E.
    apenas as assertivas dos grupos Alfa e Beta estão certas. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto  Tipo 1 ̶ Branca – Página 30

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) Todas as assertivas estão erradas. O Direito da Antidiscriminação não se funda na igualdade formal plena, mas na igualdade material/substantiva; admite a censura de práticas aparentemente neutras com impacto desproporcional, isto é, discriminação indireta; e não tem como eixo o combate à chamada discriminação reversa, expressão usualmente manejada para contestar ações afirmativas voltadas à correção de desigualdades históricas.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque nenhuma das assertivas dos grupos Alfa, Beta e Gama se harmoniza com os alicerces do Direito da Antidiscriminação.

B) É a alternativa correta, pois reconhece que as três afirmações distorcem a base filosófica e normativa da antidiscriminação.

C) Está errada porque a assertiva do grupo Beta também é incorreta: a antidiscriminação não busca um nivelamento existencial idealizado e reconhece a discriminação indireta ou por impacto desproporcional.

D) Está errada porque a assertiva do grupo Gama não está correta: a igualdade material é promovida por medidas inclusivas e ações afirmativas, e não pelo combate genérico à chamada discriminação reversa.

E) Está errada porque as assertivas dos grupos Alfa e Beta são incorretas: Alfa reduz indevidamente a antidiscriminação à igualdade formal, e Beta nega indevidamente a relevância da discriminação indireta.

Base legal

Constituição Federal, art. 3º, III e IV, e art. 5º, caput, que consagram a igualdade e o objetivo de reduzir desigualdades e promover o bem de todos sem discriminações. Base doutrinária: Direito da Antidiscriminação orientado pela igualdade material/substantiva, pela vedação à discriminação direta e indireta e pela legitimidade de ações afirmativas. Jurisprudência: STF, ADPF 186, reconhecendo a constitucionalidade de políticas de ação afirmativa como instrumentos de concretização da igualdade material.