Resumos/Direito Constitucional

Resumo gratuito

Princípio da Igualdade

Resumo público de Direito Constitucional, com leitura aberta para revisão e links para aprofundar em aulas, mapas e materiais relacionados.

O Princípio da Igualdade, ou isonomia, é um dos pilares dos Direitos Fundamentais, conforme expresso no Art. 5º da Constituição Federal de 1988: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Aprofunde depois do conceito

Quer conectar Princípio da Igualdade com aulas e materiais completos?

Depois de entender o primeiro bloco do resumo, use estes caminhos para estudar o tema com videoaulas, mapas mentais ou ebooks da disciplina.

Interpretação de "Residentes no País"

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem uma interpretação mais ampla para a expressão “residentes no País”, estendendo a garantia dos direitos fundamentais a estrangeiros que “estejam no País”, incluindo, por exemplo, turistas.

Igualdade Formal vs. Igualdade Material

A doutrina distingue duas vertentes da igualdade:

  • Igualdade Formal: Significa tratar todos da mesma forma perante a lei, sem distinções.
  • Igualdade Material: Baseada na concepção aristotélica, prega tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais, na medida de sua desigualdade. Busca compensar desvantagens para promover uma igualdade real.

A própria Constituição Federal, em seu Art. 5º, I, reforça a igualdade entre homens e mulheres, ressaltando que essa igualdade ocorre “nos termos desta Constituição”, o que abre espaço para a igualdade material.

Exemplos de Concretização da Igualdade Material:

  • Garantia de condições para presidiárias permanecerem com seus filhos durante a amamentação (Art. 5º, L, CF).
  • Diferenças em aposentadoria e licença-maternidade.
  • Cotas para Pessoas com Deficiência (PCD) em concursos públicos e cotas raciais.
  • A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF na ADC 19, fundamentada na igualdade material, visando coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Ações Afirmativas

Ações afirmativas são o conjunto de medidas especiais voltadas a grupos historicamente discriminados e vitimados pela exclusão social, buscando efetivar a igualdade material.

Entendimentos do STF sobre a Igualdade

  • Não é permitida a cobrança de preço diferenciado na mensalidade de alunos com deficiência.
  • Não é permitida a cobrança de valor para leito diferenciado no SUS.
  • Transgêneros podem mudar o nome sem a necessidade de cirurgia, seja pela via judicial ou diretamente em cartório.
  • Pessoas do mesmo sexo podem casar e ter união estável.
  • O Art. 1.790 do Código Civil de 2002 foi declarado inconstitucional por tratar de forma desigual a união estável e o casamento, violando o princípio da igualdade.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre igualdade formal e igualdade material?

A igualdade formal prega o tratamento idêntico de todos perante a lei, sem qualquer distinção. Já a igualdade material, baseada na visão aristotélica, busca tratar os desiguais na medida de suas desigualdades para promover uma justiça real e compensar desvantagens.

Estrangeiros que estão apenas de passagem no Brasil possuem direitos fundamentais?

Sim, o Supremo Tribunal Federal possui uma interpretação ampla do texto constitucional. Embora a Constituição mencione estrangeiros residentes, o STF estende a garantia dos direitos fundamentais a todos os estrangeiros que estejam no País, incluindo turistas.

O que são ações afirmativas e como elas se relacionam com a igualdade?

As ações afirmativas são medidas especiais voltadas a grupos historicamente discriminados e excluídos socialmente. Elas são instrumentos fundamentais para efetivar a igualdade material, buscando corrigir distorções históricas e promover a inclusão.

A Lei Maria da Penha fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres?

Não, a Lei Maria da Penha é constitucional e fundamentada na igualdade material. O STF reconheceu que o tratamento diferenciado é necessário para coibir a violência doméstica e familiar, protegendo a mulher em sua condição de vulnerabilidade específica.