Enunciado
João é oficial de cartório da Polícia Civil do Estado Alfa e, em 2020, foi promovido à sexta e última classe da carreira. Em 2022, por preencher os requisitos legais para aposentadoria voluntária, João a requereu e a obteve. Ocorre que o Estado Alfa o aposentou como oficial de cartório da Polícia Civil de quinta classe, sob o argumento de que não havia cumprido cinco anos na sexta classe. Sabe - se que, de fato, a legislação de regência aplicável à aposentadoria de João lhe exige tempo mínimo de cinco anos no cargo efetivo em que se dará sua aposentadoria, conforme disposto no Art. 40, §1º, III, da Constituição da República de 1988, na redação da Emenda Constitucional nº 20/1998, Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. Inconformado por seus proventos de aposentadoria terem sid o calculados com base em remuneração referente à classe inferior à que efetivamente se aposentou, João ajuizou ação judicial. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a João:
Alternativas
- A.assiste razão, pois, independentemente da classe que o servidor ocupar quando de sua aposentadoria, os proventos devem ser contados tendo por base a última classe da carreira, mesmo que ainda não atingida pelo servidor, por expressa previsão constitucional;
- B.não assiste razão, pois o texto constitucional é expresso ao estabelecer que a base de cálculo para aposentadoria é a última classe em que o servidor estiver enquadrado pelo prazo mínimo de cinco anos;
- C.não assiste razão, pois deve ser considerado o período mínimo de efetivo exercício de cinco an os na classe em que se der a aposentadoria, pois não existe direito adquirido a regime jurídico para servidor público;
- D.assiste razão, pois a promoção por acesso de servidor à classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo não recomeça a contar pela alteração de classe;
- E.não assiste razão, pois a atual redação do texto constitucional exige dez anos de efetivo exercício na última classe em que se der a aposentadoria, e o STF conferiu interpretação conforme a Constituição às regras de transição de aposentadoria, validando a exigência de cinco anos aos antigos servidores. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto Њ Tipo 1 ̶ Branca – Página 28
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque não há previsão constitucional de que os proventos sejam sempre calculados com base na última classe da carreira, inclusive se nunca ocupada pelo servidor; o ponto relevante é que a mudança de classe não altera o cargo efetivo.
B) Está errada porque confunde cargo efetivo com classe da carreira; a Constituição exige tempo mínimo no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, e não necessariamente cinco anos na última classe.
C) Está errada porque, embora seja correto afirmar que não há direito adquirido a regime jurídico, isso não resolve o caso: para o STF, a classe não é cargo diverso, de modo que não se exige novo quinquênio após a promoção.
D) Está correta porque reproduz o entendimento do STF: promoção por acesso na mesma carreira não caracteriza ascensão a cargo diverso, não reiniciando a contagem do prazo de cinco anos no cargo efetivo.
E) Está errada porque a questão trata das regras constitucionais e de transição que exigem cinco anos no cargo efetivo, não dez anos na última classe; além disso, a jurisprudência do STF afasta a exigência de permanência quinquenal na classe final como se fosse novo cargo.