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Questão comentada sobre Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.2 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um importante instrumento de controle de constitucionalidade, estando prevista na Constituição Federal e na Lei nº 9.882/1999. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Na ADPF, a decisão que julgar procedente ou imp rocedente o pedido é irrecorrível, mas pode ser objeto de ação rescisória.
  2. B.
    Conforme jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal, não é possível que a ADPF tenha por objeto um conjunto de reiteradas decisões judiciais sobre determinada matéria.
  3. C.
    Na ADPF, assim como ocorre em outras ações de controle concentrado, não é possível o exame da compatibilidade do direito pré - constitucional (leis ou atos normativos anteriores à Constituição Federal de 1988) com normas da Constitui ção Federal de 1988.
  4. D.
    Podem propor ADPF os mesmos legitimados para a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI).
  5. E.
    Segundo o Supremo Tribunal Federal, a ADPF não é um instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão, não podendo ter por objeto as omissões do poder público.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) A Lei nº 9.882/1999 prevê que podem propor ADPF os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade, isto é, os mesmos do art. 103 da Constituição Federal.

Por que as demais estão erradas:
A) A decisão em ADPF é irrecorrível e não pode ser objeto de ação rescisória, admitindo-se, em regra, embargos de declaração.
B) O STF admite ADPF contra conjunto de decisões judiciais reiteradas que violem preceito fundamental, como forma de controle de controvérsia constitucional relevante.
C) A ADPF é justamente instrumento apto a examinar a compatibilidade de leis ou atos normativos pré-constitucionais com a Constituição de 1988, em razão da subsidiariedade e da ausência de cabimento de ADI para esse fim.
E) O STF admite a utilização da ADPF para combater omissões do Poder Público quando houver lesão ou ameaça a preceito fundamental.

Base legal

Constituição Federal, art. 102, § 1º, e art. 103; Lei nº 9.882/1999, art. 1º, caput e parágrafo único, I, art. 2º, I, art. 4º, § 1º, e art. 12. Jurisprudência do STF: cabimento de ADPF contra direito pré-constitucional, omissões do Poder Público e conjunto de decisões judiciais lesivas a preceito fundamental, observada a subsidiariedade.