Enunciado
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é relevante ação do sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, possuindo seus contornos próprios. Considerando essa temática, analise as assertivas a seguir: I. A ADPF é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão. Destarte, a ADPF pode ter por objeto as omissões do poder público, quer totais ou parciais, normativas ou não normativas, nas mesmas circunstâncias em que ela é cabível contra os atos em geral do poder público, desde que essas omissões se afigurem lesivas a preceito fundamental, a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra. II. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. III. Podem propor a ADPF os mesmos legitimados para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Além disso, ainda que em face de uma lei ou de um ato normativo seja possível o ajuizamento de ADI perante o Supremo Tribunal Federal, o legitimado ativo pode optar pelo ajuizamento da ADPF em vez da ADI, uma vez que ambas as ações são igualmente eficazes para sanar qualquer lesão a preceito fundamental. Está correto o que se afirma em
Alternativas
- A.II apenas.
- B.I e III, apenas.
- C.I e II, apenas.
- D.I apenas.
- E.II e III, apenas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise das alternativas:
A) Incorreta. Não é apenas a assertiva II que está correta, pois a jurisprudência também admite ADPF contra omissões do poder público.
B) Incorreta. A assertiva III é falsa ao ignorar a regra de subsidiariedade e equiparar a ADPF à ADI como opção indiferente.
C) Correta. As assertivas I e II refletem o cabimento contra omissões e a regra legal de modulação temporal dos efeitos.
D) Incorreta. A assertiva II também é verdadeira conforme o art. 11 da Lei nº 9.882/1999.
E) Incorreta. Embora a II seja verdadeira, a III contraria a subsidiariedade prevista no art. 4º, § 1º.
Base oficial: Lei nº 9.882/1999, arts. 1º, 4º, § 1º, e 11; jurisprudência do STF sobre ADPF por omissão.