Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Cabimento, subsidiariedade e modulação na ADPF

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Policia Civil do Estado do PiauiDelegado de Policia Civil

Enunciado

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é relevante ação do sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, possuindo seus contornos próprios. Considerando essa temática, analise as assertivas a seguir: I. A ADPF é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão. Destarte, a ADPF pode ter por objeto as omissões do poder público, quer totais ou parciais, normativas ou não normativas, nas mesmas circunstâncias em que ela é cabível contra os atos em geral do poder público, desde que essas omissões se afigurem lesivas a preceito fundamental, a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra. II. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. III. Podem propor a ADPF os mesmos legitimados para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Além disso, ainda que em face de uma lei ou de um ato normativo seja possível o ajuizamento de ADI perante o Supremo Tribunal Federal, o legitimado ativo pode optar pelo ajuizamento da ADPF em vez da ADI, uma vez que ambas as ações são igualmente eficazes para sanar qualquer lesão a preceito fundamental. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    II apenas.
  2. B.
    I e III, apenas.
  3. C.
    I e II, apenas.
  4. D.
    I apenas.
  5. E.
    II e III, apenas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: C. A alternativa C está correta. A ADPF pode enfrentar omissões lesivas a preceito fundamental e admite modulação por dois terços dos ministros por segurança jurídica ou excepcional interesse social; já sua subsidiariedade impede escolha livre quando houver outro meio eficaz.

Análise das alternativas:

A) Incorreta. Não é apenas a assertiva II que está correta, pois a jurisprudência também admite ADPF contra omissões do poder público.

B) Incorreta. A assertiva III é falsa ao ignorar a regra de subsidiariedade e equiparar a ADPF à ADI como opção indiferente.

C) Correta. As assertivas I e II refletem o cabimento contra omissões e a regra legal de modulação temporal dos efeitos.

D) Incorreta. A assertiva II também é verdadeira conforme o art. 11 da Lei nº 9.882/1999.

E) Incorreta. Embora a II seja verdadeira, a III contraria a subsidiariedade prevista no art. 4º, § 1º.

Base oficial: Lei nº 9.882/1999, arts. 1º, 4º, § 1º, e 11; jurisprudência do STF sobre ADPF por omissão.

Base legal

Lei nº 9.882/1999, arts. 1º, 4º, § 1º, e 11; jurisprudência do STF sobre ADPF por omissão.