Enunciado
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), a proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada em cada uma das casas do Congresso Nacional, em dois turnos, sendo considerada aprovada se obtiver, em ambas, três quintos dos votos dos respectivos membros. Essa regra caracteriza o tipo de constituição denominada
Alternativas
- A.rígida.
- B.flexível.
- C.formal.
- D.material.
- E.promulgada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque a constituição rígida é aquela que só pode ser alterada por um procedimento mais difícil do que o exigido para as leis comuns. É exatamente o que faz o art. 60, § 2º, da CF: a proposta de emenda é discutida e votada em cada Casa do Congresso, em dois turnos, e só é aprovada com três quintos dos votos dos membros de cada uma, enquanto a lei ordinária é aprovada por maioria simples (art. 47).
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a constituição flexível é a que pode ser alterada pelo mesmo procedimento das leis comuns. O enunciado descreve o contrário: um rito agravado, com dois turnos e quórum de três quintos, típico da constituição rígida.
C) A alternativa C está incorreta porque a classificação em constituição formal diz respeito ao conteúdo e à forma do documento (normas que estão no texto constitucional, qualquer que seja o seu assunto), e não ao grau de dificuldade para alterá-lo. A regra do enunciado trata da alterabilidade, que é o critério da rigidez.
D) A alternativa D está incorreta porque a constituição material é o conjunto das normas que tratam de matéria tipicamente constitucional (organização do Estado, poderes, direitos fundamentais), estejam ou não no texto escrito. O critério também é o conteúdo, e não o procedimento de reforma descrito no enunciado.
E) A alternativa E está incorreta porque constituição promulgada (democrática) é a classificação quanto à origem: é a elaborada por uma assembleia constituinte eleita pelo povo. A CF de 1988 é promulgada, mas essa característica não decorre da regra de emenda citada no enunciado, que se refere à estabilidade (rigidez).
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a constituição flexível é a que pode ser alterada pelo mesmo procedimento das leis comuns. O enunciado descreve o contrário: um rito agravado, com dois turnos e quórum de três quintos, típico da constituição rígida.
C) A alternativa C está incorreta porque a classificação em constituição formal diz respeito ao conteúdo e à forma do documento (normas que estão no texto constitucional, qualquer que seja o seu assunto), e não ao grau de dificuldade para alterá-lo. A regra do enunciado trata da alterabilidade, que é o critério da rigidez.
D) A alternativa D está incorreta porque a constituição material é o conjunto das normas que tratam de matéria tipicamente constitucional (organização do Estado, poderes, direitos fundamentais), estejam ou não no texto escrito. O critério também é o conteúdo, e não o procedimento de reforma descrito no enunciado.
E) A alternativa E está incorreta porque constituição promulgada (democrática) é a classificação quanto à origem: é a elaborada por uma assembleia constituinte eleita pelo povo. A CF de 1988 é promulgada, mas essa característica não decorre da regra de emenda citada no enunciado, que se refere à estabilidade (rigidez).
Base legal
Fundamento: art. 60, § 2º, da Constituição Federal
"§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."
Art. 47: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."
"§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."
Art. 47: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."