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Questão comentada sobre Classificação das constituições

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024DPE-AC 2024 - VI Concurso para Defensor Público do Estado de Nível I - Prova Escrita Objetiva (P1)Defensor Público

Enunciado

A respeito da classificação das constituições, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A constituição material está necessariamente inserida na formal, de modo que não pode haver norma materialmente constitucional fora da lei fundamental.
  2. B.
    São consideradas analíticas ou prolixas as constituições extensas, que não se limitam a tratar de conteúdos materialmente constitucionais, sendo exemplo desse gênero a Constituição Federal de 1988.
  3. C.
    A constituição material é o conjunto de regras e princípios que tratam de direito substantivo, em oposição à constituição formal, que reúne as regras de direito adjetivo.
  4. D.
    Quanto ao processo de reforma, uma constituição é classificada como rígida quando não admite modificação.
  5. E.
    A constituição histórica é fruto de evento revolucionário, como é o caso da Constituição francesa de 1791.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, quanto à extensão, a doutrina chama de analíticas (ou prolixas) as constituições longas, que descem a detalhes e tratam, além das matérias materialmente constitucionais (organização do Estado, direitos fundamentais, separação de poderes), também de matérias que não o são. A CF/88 é o exemplo clássico: trata, por exemplo, do Colégio Pedro II, que "será mantido na órbita federal" (art. 242, § 2º). O oposto são as sintéticas, como a Constituição dos EUA.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a constituição material (conjunto de normas que tratam de matérias tipicamente constitucionais) não coincide com a formal (normas inseridas no documento constitucional, qualquer que seja o conteúdo). Pode haver norma materialmente constitucional fora da constituição escrita (por exemplo, regras eleitorais ou de organização de poderes em leis comuns) e norma apenas formalmente constitucional dentro dela.
C) A alternativa C está incorreta porque a distinção entre constituição material e formal leva em conta o conteúdo (matéria tipicamente constitucional) e a forma (estar no documento constitucional, elaborado por processo solene), e não a oposição entre direito substantivo (material) e direito adjetivo (processual).
D) A alternativa D está incorreta porque rígida é a constituição que só pode ser alterada por processo mais difícil e solene que o das leis comuns (como o do art. 60 da CF/88: proposta qualificada, dois turnos, três quintos). A constituição que não admite nenhuma modificação é a imutável, categoria diferente.
E) A alternativa E está incorreta porque a constituição histórica (ou costumeira) resulta da lenta formação de costumes e tradições ao longo do tempo, como a inglesa. A Constituição francesa de 1791, fruto de um processo revolucionário e escrita de uma vez, é exemplo de constituição dogmática.

Observação: questão de teoria da constituição, sem dispositivo legal específico: a análise segue a classificação doutrinária usual, com a qual o gabarito é compatível.

Base legal

Fundamento: doutrina sobre classificação das constituições; art. 60 da CF (rigidez)

Classificação doutrinária das constituições: quanto à extensão, sintéticas (concisas) e analíticas (prolixas, com matérias não essencialmente constitucionais); quanto ao conteúdo, materiais e formais; quanto à alterabilidade, imutáveis, rígidas, flexíveis e semirrígidas; quanto ao modo de elaboração, dogmáticas e históricas.

CF, art. 60, § 2º (rigidez da CF/88): "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."